REGIMENTO FÓRUM DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

ÍNDICE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º – O Fórum de Proteção e Defesa Animal da cidade de São Paulo é um espaço de articulação distrital de entidades governamentais, não governamentais e membros da sociedade civil, aberto para os temas relacionados à proteção e defesa dos animais, associados à responsabilidade social bem como à busca da mudança da sociedade quanto à percepção, consciência e a atitude em relação aos animais, para que sejam compreendidos como parte integrante é indissociável deste planeta e tratados com respeito e dignidade.

Parágrafo Único – O Fórum de Proteção e Defesa Animal da cidade de São Paulo possui como missão: “Reunir pessoas em torno da causa da defesa e proteção animal na cidade de São Paulo, para que o parlamento dessa cidade compreenda e trabalhe na elaboração de leis que coloquem os animais não humanos como protagonistas e não como objetos a serviços dos seres humanos, independentemente do gênero, espécie, classe e condição em que se encontre, bem como fomentar a mobilização da sociedade civil e dos parlamentares, no que tange à formação da educação”.

Art. 2º – O Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal, Resolução nº3, de 17, de dezembro, de 2015, é um espaço de assessoria consultiva, deliberativa, de caráter permanente e normativo, com atribuições de fomentar discussões, além de elaborar políticas públicas para os temas voltados aos Direitos dos Animais Não Humanos associados à responsabilidade social.

Art. 3º – Para todos os efeitos a sede do Fórum de Proteção e Defesa Animal da cidade de São Paulo será a Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, nº 100, bairro Parque D. Pedro II, nesta cidade, podendo ser transferido para outro espaço, se necessário, a partir de Assembleia de seus membros.

 

CAPÍTULO II

DO HISTÓRICO

Art. 4º – O gabinete do vereador Eliseu Gabriel, na pessoa sua assessora Cristina Cabral em união com a presidente da FAOS (Federação as Associações, Organizações Não Governamentais e Sociedades de Proteção Animal e, Sindicatos de Profissionais da Proteção Animal do Estado de São Paulo), Adriana Khouri, se mobilizaram para discutir e viabilizar a instalação do Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal do Município de São Paulo, através do Seminário “Os Animais Tem Direitos – A Mudança no Paradigma na Interação Homem-Animal”, que ocorreu em 27 de fevereiro de 2.015, no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, com representantes da OAB/SP, CRMV/SP, PM Ambiental de São Paulo, cientista especializada em testes de segurança química, presidente da Associação Espírita Amigos dos Animais, Médico Veterinário referência em Anestesiologia na América Latina, Instituição Não Governamental voltada para animais nativos, exóticos, selvagens e domésticos.

 

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 5º – Constituem princípios fundamentais:

I – Defesa, e proteção dos Direitos dos Animais Não Humanos.

II – Gestão democrática e plural.

III – Independência política e partidária.

IV – Respeito às diversidades ideológica, partidária, religiosa, sexual, política, estado civil, condição física e classe social.

V – Ampla participação da sociedade civil e organizações não governamentais e empresas privadas comprometidas com a causa de defesa e proteção dos animais não humanos.

VI – Interlocução entre Poder Público e sociedade civil.

VII – Defesa da continuidade das políticas destinadas à garantia dos direitos dos animais não humanos, independentemente da administração em curso e, especialmente no período de transição de governos.

VIII – Transparência das ações do Fórum.

 

CAPÍTULO IV

DOS

OBJETIVOS

Art. 6º – Do Objetivo Geral – buscar condições necessárias para a defesa, a proteção, a dignidade e os direitos dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos através da construção de um espaço permanente e democrático de reflexão, discussão e de construção de consenso, em união com o poder público, organizações voltada aos direitos dos animais não humanos e sociedade civil.

Art. 7º – Dos Objetivos Específicos:

I – Sensibilizar, mobilizar, acionar, apoiar, colaborar, monitorar, acompanhar e articular os agentes governamentais, instituições e sociedade civil para que reconheçam os animais não humanos como seres sencientes plenos e integrados.

II – Construir um espaço permanente e democrático de reflexão, discussão e de construção de consenso.

III – Buscar compromissos dos três poderes, terceiro setor e Ministério Público e da sociedade com o cumprimento dos dispositivos legais e com as convenções internacionais pelo Brasil, referentes ao tema.

IV- Contribuir na elaboração de políticas, planos de ação e programas de prevenção às zoonoses.

V- Promover o acesso e a divulgação das informações acerca da proteção e direitos dos animais não humanos.

VI – Apoiar os demais fóruns, conselhos e instituições quanto à temática de proteção, defesa e direitos dos animais não humanos.

VII – Contribuir na capacitação sistemática e continuada dos integrantes do Fórum de Proteção e Defesa Animal da cidade de São Paulo e demais interessados na temática.

VIII – Zelar por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de modo a proporcionar dignidade e boa qualidade de vida aos animais não humanos.

IX – Discutir e propor formas de atuação conjunta dos órgãos e entidades públicas e privadas, bem como das organizações governamentais e não governamentais, visando à consolidação dos direitos dos animais não humanos.

X – Solicitar, sistematizar e analisar as informações sobre os direitos dos animais não humanos, com o objetivo de estabelecer um diagnóstico da situação e subsidiar as ações do FÓRUM.

XI – Encaminhar denúncias de maus tratos aos animais não humanos e de descumprimento das normas vigentes e encaminhá-las aos órgãos competentes para a devida apuração e adoção das medidas legais cabíveis.

XII – Propor e articular junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público a implementação de políticas públicas que efetivamente concorram à defesa dos animais não humanos.

XIII – Estimular a implantação e a implementação de programas e projetos educacionais e outros que visem à conscientização da sociedade acerca da necessidade de primar pela dignidade e direitos dos animais não humanos.

XIV – Estimular projetos e programas que visem à proteção dos animais não humanos.

XV – Promover a divulgação e estimular a implementação integrada das normas nacionais e internacionais relativas aos animais não humanos.

XVI – Buscar a consolidação e o apoio aos objetivos do FÓRUM, mediante a elaboração e encaminhamento de leis e atos normativos que se fizerem necessários, nas esferas federal, estadual e municipais.

XVII – Divulgar as deliberações e atividades do FÓRUM.

 

CAPÍTULO V

DAS

COMPETÊNCIAS

Art. 8º- Compete ao Fórum de Proteção e Defesa Animal da cidade de São Paulo:

I- Propor e formular políticas municipais de proteção e defesa dos animais.

II- Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas voltados aos animais.

  • III- Atuar na proteção e na defesa dos animais não humanos.

IV- Atuar na defesa dos animais feridos e abandonados.

V- Contribuir com a implementação do Plano Municipal da cidade de São Paulo no que diz respeito à proteção e defesa animal e sustentabilidade ambiental.

VI- Solicitar e acompanhar ações dos órgãos da administração, direta ou indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais ou seja, Secretarias de governo e órgãos públicos envolvidos.

VII- Colaborar e participar nos planos de defesa e proteção animal.

VIII- Colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses.

IX- Incentivar a preservação das espécies animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos.

X- Coordenar e encaminhar ações que visem no âmbito do município, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais.

XI- Propor alterações na legislação vigente visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito legítimo e legal dos animai, evitando a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias.

XII- Divulgar as legislações de todas as esferas de governo, pertinentes à área temática tratada.

XIII- Propor a realização de campanhas:

  1. de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais;
  2. visando o não abandono;
  3. de registro de cães e gatos;
  4. de vacinação dos animais
  5. e) para o controle reprodutivo de cães e gatos;
  6. f) criadouros e abates clandestinos dentro dos municípios entre outras.

XIV- Buscar junto às esferas de governo o aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais.

XV- Incluir propostas de legislação educacional e programas voltados à área educativa.

 

CAPÍTULO VI

DA

COMPOSIÇÃO

Dos Participantes

Art. 9º- Poderão integrar o Fórum de Proteção e Defesa Animal da cidade de São Paulo todas as entidades governamentais, não governamentais, locais, nacionais e internacionais, bem como cidadãos e cidadãs, inclusive adolescentes, que atuem na proteção e defesa animal, comprometidos com os princípios fundamentais deste Fórum;

Art. 10º- Para se tornar membro do Fórum de Proteção e Defesa Animal da cidade de São Paulo, a entidade, cidadão ou cidadã deverá encaminhar carta de adesão à Coordenação Executiva deste Fórum.

Art. 11º-  O FÓRUM é composto por Membros Fundadores, Membros Efetivos e Membros Colaboradores:

I – Membros Fundadores: são considerados Membros Fundadores os órgãos, entidades públicas e privadas e sociedade civil cujos representantes assinaram o Termo de Adesão e Compromisso com o FÓRUM na data da sua instalação;

II – Membros Efetivos: são considerados Membros Efetivos os órgãos, entidades e sociedade civil que mesmo não tendo comparecido à audiência de instalação do FÓRUM, formalizem por escrito à Coordenação-Geral para, observados a idoneidade, a legitimidade de representação e o interesse do FÓRUM, a serem examinados e confirmados pela Coordenação – Geral, deliberar sobre o seu pedido de Adesão e Compromisso com esse colegiado;

III – Membros Colaboradores: são considerados Membros Colaboradores os órgãos, entidades e sociedade civil que, mesmo não tendo assinado o Termo de Adesão e Compromisso, eventualmente participem dos estudos e discussões do FÓRUM por iniciativa própria ou a convite;

  • 1º. Cada Membro participante indicará, por escrito, um titular e um suplente para representá-lo junto ao FÓRUM.
  • 2º. Os representantes dos Membros junto ao FÓRUM terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais 2 (dois) anos, e não serão remunerados por esse mister, sendo a sua participação considerada atividade pública relevante.
  • 3º. O Membro poderá, a qualquer tempo, desligar-se do FÓRUM, mediante comunicação, por escrito, à Coordenador – Geral.

Art. 12º- O não comparecimento do representante do Membro Fundador ou Efetivo, titular ou suplente, por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, às reuniões previamente designadas, sem justificativa, implicará em comunicação ao participante para que seja providenciada a substituição do representante faltoso ou formalizado pedido de desligamento, se for o caso.

Parágrafo Único: Para todos os membros participantes haverá o limite de três faltas.

Art. 13º- Como Membro Efetivo, independentemente do seu status anterior.

  • 1º. As ausências a que se referem o caput do artigo e seu Parágrafo Único, supra, tanto podem se referir a reuniões ordinárias, quanto a quaisquer outras atividades para as quais o Membro tiver sido regularmente convocado.

Art. 14º- Poderá retornar ao FÓRUM mediante novo pedido de adesão, na forma do item II, do artigo 3º, supra, que depois de aprovado pelo Plenário, passará a figurar como Membro Efetivo, independentemente do seu status anterior.

  • 1º. . As ausências a que se referem o caput do artigo e seu Parágrafo Único, supra, tanto podem se referir a reuniões ordinárias, quanto a quaisquer outras atividades para as quais o Membro tiver sido regularmente convocado.

Art. 15º- Todos os membros do Fórum ficam obrigados a apresentarem relatórios de atividades trimestralmente consistente, em um breve relato da ação consumada ou a ser praticada com data de início, dados básicos descritivos como local, pessoas, ONGs e autoridades envolvidas e demais dados pertinente.

 Art. 16º- Fica vedado representar o Fórum, prometer ações ou comportamentos, sem deliberação prévia em reunião ordinária do Fórum.

Parágrafo Único: Excepcionalmente em caso de urgência, a consulta e a deliberação junto ao grupo poderão ser realizadas por via de mensagem eletrônica.

Art. 17º- Notas técnicas, pareceres, moções, projetos de leis e afins e outras manifestações escritas em nome do Fórum, serão autorizados somente após manifestação conjunta de seus membros, em Assembleia extraordinária.

Art. 18º- A estrutura organizacional do FÓRUM compreende:

I – Plenário;

II – Coordenação Executiva;

III – Comissões;

 

Do Plenário

Art. 19º- O Plenário é composto pelos Membros Fundadores e Membros Efetivos, com direito a voz e voto.

  • 1º. Para deliberações que impliquem em alteração do presente Regimento é necessário o quorum qualificado de metade mais um dos Membros do FÓRUM com direito a voto

Parágrafo único: Aos Membros Colaboradores é assegurado o direito de participar das Sessões Plenárias com direito a voz, independentemente de prévia solicitação. Entretanto, caso pretendam fazer uso da palavra deverão requerer ao Coordenador-Geral na condição de presidente dos trabalhos.

 

Art. 20º- Ao Plenário cabe deliberar sobre:

I – O planejamento anual das atividades do FÓRUM;

II – Os projetos, estudos e discussões desenvolvidos pelo FÓRUM;

III – A constituição de Comissões para o desenvolvimento dos projetos afetos aos objetivos do FÓRUM, suas respectivas atribuições, composição e prazo de duração;

IV –A dissolução de Comissões de caráter transitório;

V – O posicionamento do FÓRUM em questões de relevância social relacionadas ao direito dos animais;

VI – A apreciação dos relatórios de atividades do FÓRUM;

VII – Quaisquer outros assuntos afetos aos objetivos do FÓRUM que lhe forem encaminhados pelas Comissões ou pela Coordenação-Geral;

VIII – A escolha, dentre os representantes dos Membros Fundadores e Efetivos, os integrantes da Coordenação Executiva;

IX – A gestão, por meio da Coordenação Executiva, dos estudos, discussões e projetos desenvolvidos pelo FÓRUM;

X – O andamento dos projetos, programas, estudos, discussões e atividades relacionadas aos objetivos do FÓRUM;

XI – A vacância de cargos da Coordenação Executiva e a escolha do respectivo substituto.

 

Da Coordenação Executiva

Art. 21º- A Coordenação Executiva será composta pelo Coordenador-Geral, Coordenador-, Secretário, Secretário Adjunto, Coordenador de Projetos e Coordenador Adjunto de Projetos, Advogados e Relações Públicas.

  • 1º. Os Membros da Coordenação Executiva e respectivos suplentes serão eleitos pelo Plenário dentre os representantes dos Membros Efetivos e Fundadores para um mandato de dois anos podendo ser prorrogado por mais dois anos.
  • 2º. Os Coordenadores Adjuntos substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.

 

Art. 22º- Vagando qualquer cargo na Coordenação Executiva, será escolhido o seu sucessor na própria reunião do Plenário que declarar a vacância.

Art. 23º- Compete à Coordenação Executiva:

I – elaborar a pauta de reuniões do FÓRUM;

II – analisar, encaminhar e diligenciar às autoridades competentes;

III – deliberar sobre a convocação de reuniões do FÓRUM e respectivas pautas;

IV – deliberar sobre as justificativas de faltas dos representantes dos membros das reuniões e propor a aplicação de medidas cabíveis.

 

Do Coordenador-Geral

Art. 24º-  Compete ao Coordenador-Geral:

I – representar o FÓRUM junto à sociedade;

II – presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do FÓRUM;

III – convocar as reuniões do FÓRUM;

IV – coordenar e promover a integração de todos os projetos, estudos e discussões desenvolvidos pelo FÓRUM;

V – delegar competências.

 

Do Secretário

Art. 25º- Compete ao Secretário:

I – secretariar as reuniões

II – elaborar as atas e providenciar sua distribuição aos integrantes do FÓRUM;

III – praticar outros atos inerentes ao serviço da Secretaria.

 

Do Coordenador de Projetos

Art. 26º- Compete ao Coordenador de Projetos:

I – propor ao Plenário a constituição de Comissões a partir das necessidades identificadas, de acordo com as deliberações do Plenário;

II – Acompanhar os trabalhos das Comissões instituídas;

III – Auxiliar na elaboração do plano de ação junto à equipe;

IV – informar, periodicamente, ao Coordenador-Geral, o andamento dos trabalhos das Comissões e do plano de ação.

 

Da Assessoria Jurídica

Art. 27º- Compete ao Advogado:

I – Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse do Fórum de Proteção Animal da cidade de São Paulo;

II – Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras;

III – Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes;

IV – Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;

V – Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;

VI – Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade;

VII – Prestar informação jurídica ao fórum quando necessário.

 

Das Relações Públicas

Art. 28º- Compete à Relações Públicas:

I – Planejar e coordenar pesquisas de opinião pública, tendo finalidades institucionais;

II – Planejar e executar campanhas de opinião pública;

III – Orientar o Fórum nas campanhas de opinião pública;

IV – Orientar o Fórum para a formulação de políticas de relações públicas;

V – Promover maior integração entre o Fórum, a sociedade e a comunidade;

VI – Informação e orientação diretamente da opinião pública sobre os objetivos do Fórum;

VII – Assessorar na resolução de problemas organizacionais que tenham influência na posição do Fórum perante a opinião pública.

VIII – Colaborar na consultoria externa de relações públicas com a área executiva.

 

Das Comissões

Art. 29º- As Comissões poderão ter natureza permanente ou transitória e têm a finalidade de desenvolver projetos inerentes aos programas, estudos e discussões e outras atividades afetas aos objetos do FÓRUM.

  • 2º. As Comissões de caráter transitório serão criadas por prazo determinado, especificamente para o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Plenário dentre os assuntos inerentes aos objetivos do FÓRUM.
  • 3º. As Comissões poderão ser compostas por profissionais multidisciplinares, ainda que não integrantes do FÓRUM, mas delas deve participar, no mínimo um representante do FÒRUM cujos nomes serão aprovados pelo Plenário.

 

Das Reuniões

Art. 30º- O FÓRUM reunir-se-á em Sessão Plenária.

  • 1º. O Plenário reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, ou extraordinariamente sempre que necessário.
  • 2º. A Coordenação Executiva reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador- Geral.

Art. 31º- As reuniões serão realizadas na sede do FÓRUM ou em outro local previamente aprovado pelo Plenário ou pelo Coordenador-Geral, conforme se tratar de Sessão Plenária  e indicado no ato da convocação.

Art. 32º- As deliberações afetas aos objetivos do FÓRUM serão tomadas em Sessão Plenária, de acordo com a vontade da maioria presente dos Membros Fórum desde que assegurada a representação tripartite

Art. 33º- As reuniões do FÓRUM serão públicas e delas poderão participar qualquer pessoa, com direito de voz, que pode exercer esse direito, mediante solicitação prévia ao Coordenador-Geral.

Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, à qual será anexada a respectiva lista de presença.

Art. 34º- As convocações, tanto do Plenário quanto da Coordenação Executiva, contendo a pauta a ser tratada, serão feitas pelo Coordenador-Geral por meios de mídias digitais.

 

CAPÍTULO VII

DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35º- O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte, em reunião plenária convocada especialmente para este fim, mediante voto favorável de dois terços dos membros com direito a voto.

Parágrafo único. Poderão ser apresentados à Coordenação Executiva propostas de alteração do regimento por qualquer membro mediante requerimento subscrito por um terço dos membros com direito a voto.

Art. 36º- Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenação Executiva do FÓRUM para deliberação pelo Plenário.

Art. 37º- Em sessenta dias, contados da instalação do FÓRUM, o Plenário elegerá os Membros da Coordenação Executiva e elaborará o Plano de ação, apresentando-o ao Plenário.

Art. 38º- O presente Regimento Interno foi aprovado em reuniões prévias promovidas pela Comissão organizadora com membros do fórum, apresentado em Audiência Pública realizada no dia 02 do mês de dezembro do ano de 2015, aprovado na Reunião plenária dos Membros do FÓRUM DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMALDA CIDADE DE SÃO PAULO e entrará em vigor na data de sua publicação no site da Câmara Municipal de São Paulo