Decreto que regulamenta a nova lei do alvará é assinado

Marcelo Ximenez / CMSP

O decreto que estabelece o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, instituído pela Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, foi assinado nesta terça-feira em cerimônia com a presença da Câmara Municipal de São Paulo e da Prefeitura.  O texto permite que empreendedores que ainda não têm alvará de funcionamento de seu negócio corram atrás da regularização em até quatro anos.

A licença provisória de funcionamento surgiu de um Projeto de Lei (PL) de autoria de todos os vereadores, o PL 189/2010, que foi aprovado pela Câmara em novembro e sancionado sem vetos pelo prefeito Gilberto Kassab.

 

Segundo o presidente da Câmara, vereador José Police Neto (PSD), a cidade precisava inovar para aguentar o fluxo do desenvolvimento. “O medo da população em empreender era desfavorável para o crescimento econômico do município e, por isso, a Câmara Municipal debruçou sobre esta questão e realizou inúmeros debates para encontrar mecanismos adequados para que a economia tenha vigor, explicou.  Essa é uma legislação moderna, informatizada e desburocratizada, e todos nós queremos esta oportunidade, acrescentou o presidente.

Kassab destacou que a iniciativa da Câmara, juntamente com o Executivo, foi importante para solucionar um problema que se arrastava há anos. A cidade cresceu de forma desordenada. No entanto, a partir de agora os milhares de empreendedores que estavam em situação desconfortável poderão trabalhar de forma legal, afirmou.

Para Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), hoje é um dia para se comemorar.  A pessoa que tem um negócio próprio quer progredir, quer crescer, mas antes desta lei, todos os que estavam em situação irregular ficavam impedidos de se desenvolver e tinham medo de se arriscar, disse Amanto, que acredita que cerca de 25% das empresas estão em situação irregular.

Confira vídeo:

 

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(20/12/2011 – 14h40)

 

 

 

 

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