Dono de imóvel terá 60 dias para reparar calçada danificada

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou mudanças na lei que previa a aplicação de multa imediata aos proprietários de imóveis com calçadas danificadas. As novas regras estabelecem prazo de 60 dias para que o dono regularize a situação da calçada antes de ser multado.
 

Confira matéria da Web Rádio Câmara São Paulo:

 

(07/05/2013 – 15h50)

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