Executivo proíbe cartazes com imagens de nudez

RenattodSousa
Quito Formiga
Decreto de Kassab regulamenta lei de autoria do vereador Quito Formiga (foto)

 

O Diário Oficial do Município publicou na quinta-feira (17/06) decreto do Executivo que proíbe cartazes com imagens pornográficas nas fachadas de cinemas, teatros e casas de show que oferecem conteúdo proibido para menores. Essas imagens só poderão ser expostas no interior dos estabelecimentos, com recuo mínimo de dois metros da porta de entrada, sob pena de serem multados em R$ 1.500 pelos agentes das Subprefeituras.
 
Os cinemas e casas de espetáculos eróticos terão até dia 18 de julho para se adaptarem às novas regras, que regulamentam a Lei 15125, de autoria do vereador Quito Formiga (PR), que visava impedir a visualização desse material promocional por crianças e adolescentes. O projeto de Quito foi sancionado em 22 de janeiro deste ano.
 
Quando os estabelecimentos veicularem alternadamente atrações adultas e infantis, a exposição de cartazes e painéis com o conteúdo impróprio fica expressamente proibida.

Imagens para download:
RenattodSousa
Quito Formiga
Ao estabelecimento que transgredir a lei será aplicada multa de R$ 1.500

Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.

Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de resposta clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

 Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também