Conforme noticiado pela imprensa, a Câmara Municipal de São Paulo aguarda intimação da decisão liminar que teria suspendido a resolução que fixou o subsídio dos Vereadores para a 17ª Legislatura.
Quando ciente do inteiro teor de tal decisão, serão adotadas as providências pertinentes.
Independentemente da fundamentação da decisão liminar, há de se apontar que a votação do Projeto de Resolução 12/2016 cumpriu integralmente a legislação vigente, inclusive no que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, como será demonstrado judicialmente.
Especificamente quanto a este tema, segue cópia da justificativa que acompanhou o projeto de resolução, demonstrando sua constitucionalidade e legalidade, disponível também no link:
http://www.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/justificativa/JPR0012-2016.pdf
São Paulo, 26 de dezembro de 2016
PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
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