Um Projeto de Lei (PL) publicado nesta quarta (29/5) no Diário Oficial pretende flexibilizar a aplicação da Lei Cidade Limpa para casas de espetáculos, teatros, museus, cinemas, estádios e centros de convenções.
O PL 371/2013, de autoria do vereador Orlando Silva (PCdoB), aumenta o tamanho permitido para os anúncios nesses edifícios, que poderiam ocupar até 10% da área total da fachada. Atualmente, o máximo que a lei permite para esses tipos de estabelecimento é um anúncio de 20 m² para imóveis com testada com mais de 100 metros lineares de extensão.
Na justificativa do projeto o vereador afirma que a Lei Cidade Limpa é exemplo de regramento bem-sucedido da utilização do espaço urbano, mas estabeleceu regras rígidas para além de seu escopo principal (combater a poluição visual regrar os elementos que formam a paisagem urbana).
O texto defende a medida como um fomento ao turismo na cidade e diz que diante do gigantismo da metrópole, os próprios munícipes muitas vezes tem dificuldade de localizar tais estabelecimentos.
(29/05/2013 19h13)
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