Comissão de Política Urbana discute hospedagem “Cama e Café”

Richard Lourenço/CMSP

Os donos dos imóveis alegam que estão amparados pela Lei do Inquilinato

ELDER FERRARI
DA WEB RÁDIO CÂMARA

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente realizou nesta quarta-feira (20/9) uma Audiência Pública para tratar do Projeto de Lei (PL) 232/2017 que dispõe sobre a instalação e funcionamento do meio de hospedagem conhecido como “Cama e Café ou B&B (Bed and Breakfast).

O autor do Projeto é o vereador Paulo Frange (PTB). Ele explicou que o objetivo do PL é  taxar as plataformas eletrônicas que fazem intermédio da locação desses espaços.

“Nós não podemos permitir que uma plataforma que tem R$ 69,7 milhões de receita (em um ano) na cidade de São Paulo não trate este assunto como serviço prestado na intermediação de hospedagem, portanto é um serviço e precisa haver a tributação do Município. Não queremos criar tributos para os que locam os espaços.”

O subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Pedro Ivo, vai ao encontro do que disse o vereador, diferenciando a empresa de intermediação com a pessoa que oferece o espaço dentro da casa ou do apartamento, por exemplo. Ele diz não ter dúvida nenhuma que essas plataformas, como o Airbnb, têm de recolher ISS (Imposto Sobre Serviços).

“Eu não tenho dúvida de que a plataforma tem que recolher ISS, porque é uma prestação de serviço e não deve ser confundida com os particulares que estão exercendo essa atividade, que é outra discussão.”

Diversos locadores por temporada dessas plataformas eletrônicas participaram da Audiência Pública dizendo que já estão legalizados, portanto discordando do Projeto de Lei. Márcia Freitas de Paula, que é locadora por temporada, diz que eles estão amparados pela Lei do Inquilinato.

“A Lei do Inquilinato tem um artigo específico para a locação por temporada. Nós já trabalhamos, já exercemos essa atividade desde o tempo dos nossos avós.”

Já o diretor executivo do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), Orlando de Souza, defende a regulamentação desse serviço de Cama e Café porque, segundo ele, não há como deixar de reconhecer que esse trabalho das plataformas eletrônicas é de hospedagem.

“Utilizar a brecha do aluguel de temporada que consta na Lei do Inquilinato não é adequado porque, na verdade, estão sendo oferecidas diárias em edifícios residenciais. O aluguel de temporada é previsto para uma outra coisa, como o aluguel da casa de praia.”

A diretora de Assuntos Públicos para América Latina do site Airbnb, Leila Suwwan, elogiou a realização da Audiência Pública pela Comissão de Política Urbana e colocou a empresa à disposição do Município para debater uma possível tributação, informando que isso já foi feito em outros países.

“Aqui na América Latina já temos dois estados mexicanos que fizeram acordos com a Airbnb. Porto Rico, no Caribe, já celebrou esse acordo para coleta de tributo específico, que é o tributo de turismo, a taxa de turismo. No Brasil esse tributo não existe, mas nós estamos sempre em diálogo com as autoridades para a gente ver se encontra alguma solução.”

O presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Souza Santos (PRB), informou que a proposta está ainda na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e que outras audiências públicas deverão tratar desse assunto.

“É importante que nós debatamos esse assunto porque esse Projeto está na CCJ e será discutido. Não vemos problema nenhum desse PL passar, eu acho que podemos aprovar e deixar para o prefeito sancionar ou não.”

Esse serviço de Cama e Café é prestado por diversas empresas na Internet. Consiste em conectar viajantes do mundo inteiro, que estão procurando um lugar para ficar, com pessoas que tem um espaço em casa, um quarto ou apartamento inteiro para alugar. Entende-se como hospedagem “Cama e Café” aquela em residências com no máximo três unidades habitacionais para o uso turístico, com serviços de café da manhã e limpeza, na qual resida o possuidor do estabelecimento.

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