DA REDAÇÃO
A Constituição brasileira estabelece que a propaganda comercial de bebidas alcoólicas está sujeita a restrições legais. Essa é a base da justificativa do vereador João Jorge (PSDB) para a criação do Projeto de Lei (PL) 379/2017, que proíbe esse tipo de publicidade nas estações de transferência e nos pontos de ônibus da cidade.
O parlamentar alega que, desde 1996, já existe uma Lei Federal que restringe o horário de veiculação desses comerciais na TV e no rádio.
Em sintonia com essa legislação, o tucano lembra que muitos jovens acabam submetidos a um ‘potencial contato’ excessivo de comerciais de bebidas, principalmente de cervejas, quando utilizam o sistema de transporte público para ir à escola, à faculdade ou ao trabalho.
De acordo com João Jorge, estudos científicos apontam para o fato de que a faixa etária jovem é justamente a que está mais suscetível a propagandas de incentivo ao álcool, além de ser o grupo que sofre os piores efeitos do consumo no organismo.
Pela proposta, a infração à norma prevê multa de R$ 10 mil. A cifra dobra em caso de reincidência.
Ainda segundo o texto, os valores devem acompanhar a inflação, com correção anual pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
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