Vereadores aprovam projeto que concede Alvará Condicionado

RenattodSousa
RenattodSousa

Na sessão plenária dessa quarta-feira (9), os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo aprovaram em segunda discussão o substitutivo dos próprios autores ao Projeto de Lei (PL) 189/2010, que permitirá que comerciantes, empresários e prestadores de serviços cujos imóveis tenham área total de até 1,5 mil m² possam obter alvará de funcionamento com validade de dois anos, renovável por mais dois, mesmo que seu imóvel não esteja em conformidade com a legislação. No período do alvará consignado, o beneficiado deverá retirar o Habite-se, caso contrário perde a licença.

 O projeto foi aprovado com 46 votos favoráveis e somente um contrário e segue agora para sanção do prefeito Gilberto Kassab. O Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova lei. O cadastro das empresas será realizado pela internet, o que permitirá a desburocratização do processo e seu acompanhamento on-line.

Os comerciantes interessados na adequação terão até 180 dias para se manifestar a respeito, a partir da regulamentação da lei, caso contrário continuarão na informalidade. A licença definitiva só será expedida após a total regularização dos imóveis. A ausência de licença após o prazo estipulado deixa os responsáveis pela utilização dos imóveis sujeitos aos procedimentos fiscais e sanções previstas na legislação de uso e ocupação do solo e/ou legislação específica, conforme cada caso.

Para conseguir a prorrogação de seu alvará, os beneficiados terão de provar que o processo de regularização de seus imóveis está em andamento. A lei também estabelece que se o imóvel não tem vagas de estacionamento suficientes, poderá vincular vagas em outro imóvel. Existem hoje no município cerca de 900 mil comerciantes em situação irregular que poderão se beneficiar da nova lei.

Diferente do que constava no texto original, o benefício será concedido a quem possui outras inconformidades legais, como a falta de saída de incêndios em suas lojas ou dívidas com o município registradas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado não será expedido em relação à edificação cuja atividade pleiteada não seja permitida para a zona de uso em que se situa, situada em área contaminada ou de preservação ambiental permanente, que tenha invadido logradouro ou terreno público, que seja objeto de ação judicial promovida pelo Município de São Paulo, objetivando a sua demolição, ou em área de risco geológico-geotécnico.

O Alvará será invalidado em caso de falsidade ou erro das informações, bem como da ausência dos requisitos que fundamentaram a concessão da licença e será cassado se houver descumprimento das obrigações impostas por Lei ou quando da expedição da licença ou desvirtuamento do uso licenciado.

Para conhecer o texto do substitutivo aprovado, clique na imagem abaixo:

pdf_cmsp 

(09/11/2011 20h)

 

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