Vereadores aprovam prorrogação do alvará condicionado

RenattodSousa/CMSP
PLENARIO-2632013-RttodSousa___0049-72-ABRE

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (26), em segunda discussão, a prorrogação do prazo para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que vence no próximo dia 31. Se for sancionada pelo Executivo, os paulistanos terão até 31 de março de 2014 para conseguir o documento e regularizar a situação de seu negócio.

Instituído pela Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, o documento permite que comerciantes instalados em imóveis sem alvará continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem o valor de uma licença provisória, com validade de até quatro anos.Para dar entrada no alvará provisório, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet.

Modernização Tributária

Como não havia tempo hábil para instruir um Projeto de Lei (PL) aumentando o prazo para obtenção do alvará condicionado, os vereadores decidiram incluir a medida em um substitutivo ao PL 356/2012que originalmente tratava apenas do aumento de R$ 85 milhões para R$ 125 milhões no valor que a Prefeitura pode contratar do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT) e do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). O projeto foi aprovado por unanimidade.

 

(26/03/2013 – 19h16)

Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.

Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de resposta clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

 Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também