Agora é Lei: empresas que contribuírem com a manutenção do Município receberão o Selo Cidade Linda

DA REDAÇÃO

Está publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (24/01) a sanção da prefeitura de São Paulo ao Selo Cidade Linda. Ele foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, por meio do Projeto de Lei 198/2017, do vereador Souza Santos (PRB), em 13 de dezembro do ano passado.

O “Selo Cidade Linda” será entregue pela  Administração Pública Municipal à pessoas jurídicas de direito privado, legalmente constituídas, que colaborarem com a limpeza, manutenção e revitalização urbana através de ações concentradas de zeladoria urbana, implementadas no âmbito do Programa Cidade Linda.

De acordo com a Lei, as ações concentradas de zeladoria urbana são: a manutenção de logradouros, conservação de galerias e pavimentos, retirada de faixas e cartazes, limpeza de monumentos, recuperação de praças e canteiros, poda de árvore, manutenção de iluminação pública, reparo de sinalização de trânsito, limpeza de pichações, troca de lixeiras e reparo de calçadas.

Também serão consideradas as doações de bens e serviços cuja disponibilização ou execução contribua de maneira efetiva para a limpeza, manutenção e revitalização urbanas.

De acordo com o que foi publicado no Diário Oficial do Município, a Administração Pública vai elaborar a relação de ações a serem realizadas por período e a estimativa dos bens e serviços necessários e que possibilitarão a concessão do Selo Cidade Linda.

As empresas interessadas em receber o Selo Cidade Linda deverão se inscrever no órgão competente, a ser divulgado pela prefeitura, apresentando os documentos fixados no regulamento e o plano de trabalho no quais constem a descrição dos bens doados e a previsão do prazo de realização dos serviços, bem como estimativa de gastos com as ações. A Lei já está em vigor, mas será regulamentada no prazo de 90 dias.

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