PL veta contrapartida das Santas Casas e hospitais filantrópicos

DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei (PL 500/2017), do vereador Claudinho de Souza (PSDB), proíbe a exigência de contrapartida das Santas Casas e das unidades hospitalares filantrópicas que destinem no mínimo 80% (oitenta por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), na hipótese de recebimentos de recursos orçamentários de emendas parlamentares.

“É necessário reconhecer o papel fundamental que as entidades beneficentes desempenham para o funcionamento do sistema público e suplementar de saúde no Brasil, as quais correspondem por uma significativa parcela de atendimentos e internações em todo o país”, alertou Souza.

Segundo a justificativa do PL, de todas as internações de média e alta complexidade realizadas pelo  SUS, o setor filantrópico executa o maior quantitativo de cirurgias oncológicas, neurológicas e de transplantes. “A contrapartida se justificaria caso não houvesse exigência da prestação de contas ao município por estas entidades, o que há, bem como se não realizassem o atendimento ao
SUS, o que já fazem, sendo, portanto, uma realidade inquestionável”, argumentou o autor.

Conforme a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, para a entidade de saúde ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, é preciso celebrar contrato ou convênio com o gestor do SUS e ofertar a prestação de seus serviços ao SUS, no percentual mínimo de 60%.

O PL cita também que um dos principais problemas é a defasagem nos valores da Tabela SUS – o padrão de referência para pagamento dos serviços prestados por estabelecimentos conveniados e filantrópicos que atendem a rede pública de saúde. “Os preços estão abaixo dos valores pagos em procedimentos hospitalares, e isso traz prejuízo para os hospitais filantrópicos. Com este déficit financeiro, eles correm o risco de reduzirem o atendimento ou até mesmo fecharem as portas”, disse o vereador .

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Claudinho de Souza, em coautoria como os parlamentares: Adriana Ramalho (PSDB), Aurélio Nomura (PSDB), Eduardo Tuma (PSDB), Fabio Riva (PSDB),  Aline Cardoso (PSDB), Gilson Barreto (PSDB), João Jorge (PSDB), Mario Covas Neto (PODE),Patrícia Bezerra (PSDB), Caio Miranda Carneiro (PSB), Rute Costa (PSD) e Celso Jatene (PR).

O PL foi aprovado em primeira discussão, e aguarda a segunda discussão em plenário, e uma vez aprovado, segue  para a sanção do prefeito.

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