Lei incentiva criação de Banco Municipal de Materiais de Construção

DA REDAÇÃO 

A criação de um Banco Municipal de Materiais de Construção já está permitida na cidade de São Paulo, por meio da Lei 16.824, de 6 de fevereiro de 2018. A proposta surgiu do Projeto de Lei (PL 381/2017), de autoria do vereador Mário Covas Neto (PODEMOS).

Agora, o Poder Executivo está autorizado a criar o equipamento público para armazenar e redistribuir sobras de matérias primas da construção civil, resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras, materiais adquiridos pelo próprio município, além de doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.

O repasse dos materiais será prioritário à população em situação de vulnerabilidade social,  seja nos casos de construção, reforma ou recuperação de moradia própria para aumentar as moradias, ou para a recuperação de habitações em casos de emergência ou calamidade, como incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos habitacionais destas pessoas, desde que não sejam as responsáveis pelo dano.

De acordo com a Justificativa, a iniciativa de distribuir o material à população de baixa renda é para dar condições de aperfeiçoar suas residências e trazer maior dignidade à vida daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social.”Esta é uma forma do poder público, em conjunto com a sociedade civil e com o apoio de empresários, contribuir com a diminuição das desigualdades”, pontua Covas.

A legislação ainda considera a norma como uma eficiente alternativa para destinação correta de materiais que estejam em condições de uso, mas que não serão comercializados ou utilizados pelas empresas. “As sobras de materiais, tais como: telhas, portas, tintas, vasos, peças ou pontas de pisos e azulejos, pias, materiais elétricos, e hidráulicos, canos, britas, entre outros, poderão ser utilizados como matéria prima do banco, que possuirá uma estrutura de armazenamento e logística para receber doações, e distribuí-las conforme definição do Poder Executivo”, explica o autor da lei.

Acompanhe aqui outros Projetos de Lei do vereador Mário Covas Neto. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos por meio do formulário ‘Fale com o vereador’.

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