Sancionada Lei que prevê políticas públicas para a primeira infância

DA REDAÇÃO

Desenvolver políticas públicas para a primeira infância, período dos primeiros seis anos de vida da criança, é a determinação da Lei 16.710, de 11 de outubro de 2017. A Lei é proveniente do Projeto de Lei 27/2017, de autoria da vereadora Janaína Lima (NOVO) com coautoria de diversos vereadores.

A justificativa do Projeto de Lei explica que esta fase é determinante para a capacidade cognitiva e social do indivíduo. Neste período, o cérebro absorve todas as informações recebidas de forma rápida e duradoura.

A Lei visa criar um plano municipal da primeira infância, capaz de integrar todos os setores da administração pública, para que seja realizado atendimento à criança na fase inicial da vida. A meta é desenvolver programas, serviços e ações voltadas ao atendimento integrado para atender as principais necessidades da criança.

Entre as áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância estão a saúde materno-infantil, a segurança alimentar e nutricional, a educação infantil e o combate à pobreza.

O plano municipal da primeira infância estabelece que cada secretaria municipal responsável pelo atendimento da criança durante esta fase da vida, elabore planos orçamentários para o financiamento dos programas, serviços e ações.

Entre as metas, as ações deverão atender os setores da educação, da saúde e da assistência social. O Poder Público também poderá firmar parcerias com as instituições da sociedade civil organizada, e com as entidades públicas de todas as esferas de governo.

Acompanhe aqui outros Projetos de Lei da vereadora Janaína Lima. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos por meio do formulário ‘Fale com a vereadora’.

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