Confira o substitutivo aprovado pela Comissão de Política Urbana ao PL 272/2015, com quadros e mapas

A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (PL 272/2015) está em debate na Câmara Municipal desde 2 de junho de 2015, quando o Executivo encaminhou o projeto para discussão e votação. Foram realizadas mais de 40 audiências públicas em toda a cidade de São Paulo (veja aqui) e a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, responsável por receber as propostas dos cidadãos através da relatoria, aprovou o substitutivo, com quadros e mapas, que vai à plenário em primeira votação e pode ser conferido abaixo.

Clique aqui e confira o substitutivo aprovado pela Comissão de Política Urbana Metropolitana e Meio Ambiente (em 07/12) ao PL 272/2015, do Executivo.

Quadros:
1
2
2A
2B
3
3A
3B
3C
4
4A
4B
5

Mapas 
Mapa 1
Mapa 2 – ZEPEC
Mapa 3 – Quota
Mapa 4 – Garagem

Mapas em KMZ
Mapas do substitutivo aprovado pela Comissão de Política Urbana ao Projeto de Lei Nº 272/2015, enviado pelo Executivo.
AC-1
AC-2
Praças_Canteiros
ZC
ZCa
ZCOR-1
ZCOR-2
ZCOR-3
ZCORa
ZC-ZEIS
ZDE-1
ZDE-2
ZEIS-1
ZEIS-2
ZEIS-3
ZEIS-4
ZEIS-5
ZEM
ZEMP
ZEP
ZEPAM
ZEPEC
ZER-1
ZER-2
ZERa
ZEU
ZEUa
ZEUP
ZEUPa
ZM
ZMa
ZMIS
ZMISa
ZOE
ZPDS
ZPDSr
ZPI-1
ZPI-2
ZPR

 

30 Contribuições

SARPAC - Sociedade Amigos do Residencial Parque Continental

O mapa foi modificado, mas o comentário é praticamente o mesmo:

Ouvimos aqui do DD. Vereador Gilson Barreto que este não é mais um projeto do executivo este é um projeto da Câmara. A comissão pode fazer a modificação que julgar necessária.
Ouvimos aqui do DD. Vereador Paulo Frange que esta casa iria fazer em cada bairro o que a maioria dos moradores reivindicassem.

Nós já tentamos tudo, falamos até coisas desnecessárias aqui, tentando demonstrar que os 5.000 moradores do Parque Continental pedem as mesmas coisas. Não existe uma única voz contra as nossas reivindicações. A SARPAC apresentou documentos acompanhados de mapas e de um abaixo assinado comprovando isso.

Não queremos e não estamos julgando nada neste momento, mas somos obrigados, num ultimo ato, apelar para a honra. Acreditamos que os senhores são pessoas honradas, e para que isso não mude, pedimos que os senhores cumpram a palavra empenhada.

Não é só pelo Parque Continental, é pelo Jaguaré, pela V. S. Francisco que nós pedimos:
Não permitam a instalação de ZEIS no terreno em frente ao Shopping, este terreno tem que ser arborizado e destinado à cultura e lazer. Nós indicamos aproximadamente 580.000 M2 onde podem ser instaladas ZEIS sem adensar demais, e não é longe não, está dentro de um raio de 1Km do nosso bairro.
Não aumentem a ZCOR existente, deixem como está hoje.
Não criem ZM no norte do nosso bairro. A região não suporta mais adensamento.
Não permitam a degradação, a destruição do nosso bairro, e o sofrimento dos moradores que demoraram 50 anos para construir um bairro que hoje é um pequeno paraíso e essa administração quer destruir em alguns meses. Nós somos cidadãos iguais a todos os outros.

O terreno onde pretendem instalar ZEIS no Parque Continental é parte integrante do loteamento do nosso residencial, está na planta aprovada, lá só não tem casas porque a Urbanizadora Continental faliu. A ZEIS que já existe lá, chama-se Conjunto Habitacional Continental, tem aproximadamente 3.000 habitantes, existe há 27 anos e até hoje, não foi criada uma escola, um posto de saúde, um hospital, a rede de esgoto já saturada não foi aumentada, as ruas do Jaguaré e do Parque Continental são estreitas. Essas pessoas só tem direito a um endereço? E agora pretendem fazer ZEIS no restante do terreno que tem 2 KM de perímetro. Se isso acontecer, serão aproximadamente mais 25.000 pessoas na mesma situação. E nós, não merecemos respeito também?

No norte, na av Antonio de Souza Noschese (a principal av.) estão aumentando a ZCOR. Ao leste já somos protegidos pela linha de transmissão de alta tensão, e no subsolo existe uma tubulação da Petrobrás que transporta petróleo para Paulinia, e essa tubulação atravessa o terreno onde pretendem instalar as ZEIS. Já temos um Shopping, um Supermercado, Padaria e diversos comércios dentro do nosso bairro.

SARPAC – Sociedade Amigos do Residencial Parque Continental.
Fundação: 1969

Responder
SARPAC - Sociedade Amigos do Residencial Parque Continental

Foram realizadas mais de 40 audiências públicas. O povo se manifestou nas 40 quase todos contra o projeto do executivo, alguns até revoltados. Todos fazendo suas reivindicações.
Raríssimos locais e pessoas foram atendidos em seus pedidos.
Podem fazer 80 ou 160 audiências, se o povo não for atendido, não adianta absolutamente nada.
Foi exatamente este o método adotado pelo executivo em suas audiências.
Ouvir, ouvir e só ouvir.

SARPAC – Sociedade Amigos do Residencial Parque Continental
Fundação: 1969

Responder
Maria Oliveira

Que tristeza!! Quanto tempo jogado fora!!
Se era para fazer um plano com decisões políticas, porque não disseram logo e pouparam nosso tempo e participação!!!
As mudanças de zoneamento no bairro Alto da Boa Vista- Santo Amaro- não são técnicas e já estavam decididas há muito tempo!!

Responder
Carlos Xavier

Uma VERGONHA para a Camara esse substitutivo. Resultado de uma grande FARSA DEMOCRÁTICA – dezenas de audiências, milhares de manifestações orais, centenas de documentos protocolados – em sua grande maioria IGNORADOS.

Se comportam como MARIONETES nas mãos do Executivo esses Vereadores da comissão.

Esperamos que o Plenário tenha mais coragem e mais senso democrático.

Responder
Reinaldo Santos

Acompanhei as audiências públicas e gostaria de parabenizar a Comissão, que atendeu diversos pleitos e conseguiu encontrar soluções satisfatórias. Basta comparar os mapas. Podemos citar como exemplos:
– modificação do zoneamento da Rua Estados Unidos de ZCOR2 para ZCOR1 pleiteada pela AME Jardins;
– modificação do zoneamento da Flavio Maurano e parte da Av. Morumbi de ZCOR1 para ZCOR3, considerando a dramática situação de violência relatada por vários moradores da região;
– mudança de ZER1 da Rua Alcebíades Delamare por ZCOR2, na forma do estudo da Sociedade Amigos da Cidade Jardim;
– eliminação do pequeno trecho de ZER encravado no Brooklin, conforme pleito dos próprios moradores;
– manutenção da ZER na Avenida Valentim Gentil e mudança de ZCOR3 para ZCOR2 no trecho final da Rua Alvarenga, atendendo aos moradores do City Butantã;
– correção da distorção criada pela lei anterior no Planalto Paulista.
Foi ainda restringida a taxa de ocupação em ZCOR2, de 70% para 50%.
Enfim, o trabalho da Comissão foi impecável.
Muitos assuntos já estão sendo discutidos desde o PDE e há condições para aprovação imediata em plenário, com eventuais ajustes pontuais.
Mas, de qualquer forma, a cidade clama por mudanças.
Várias regiões da cidade estão abandonadas, com muitos imóveis desocupados por conta de uma legislação envelhecida e inadequada à realidade presente.
O atual zoneamento de diversas avenidas, com limite de construção e usos extremamente restritos, tem gerado apenas situações fáticas de desconformidade com a lei.
Não há demanda do mercado por escritórios e consultórios, que tem migrado para edifícios em zona mista.
Os preços dos imóveis em zona mista estão inflacionados, pois contemplam o potencial de construção de edifícios.
E ninguém mais consegue empreender em SP, pois o custo imobiliário é elevadíssimo nessas regiões. Para que empreender se o dinheiro rende mais nas aplicações financeiras?
As novas gerações querem acesso fácil a pequenos estabelecimentos, como padaria, quitanda, farmácia, salão de beleza, pet shop, lavanderia, bistrô etc.
Existe muita gente disposta a empreender.
Existem muitos herdeiros que não conseguem vender seus imóveis e mal conseguem arcar com o IPTU.
Existem muitos negócios travados, o mercado está parado e a arrecadação de ITBI despencou na cidade.
Vamos aprovar a lei e deixar “dois mil e crise” para trás.
Avante, Vereadores!

Responder
Carlos Alexandre de Oliveira

A população da Vila Leopoldina, de forma ordeira manifestou a sua vontade no sentido de transforma a o terreno CONTAMINADO da antiga garagem da CMTC em uma zona de preservação ambiental. Isso foi manifestado durante todo o processo, em forma eletrônica, através da participação em audiências públicas, no “Câmara no Seu Bairro”, tudo com vídeos e protocolos. Por algum motivo desconhecido o Sr. Relator não acatou a sugestão da população, o que nos trás a leitura de um processo pro-forma, onde não se ouve de fato a população. Isto trará como consequência a judicialização deste processo, afim de garantir que as vozes destes moradores sejam ouvidas de fato pelo Poder Público.

Responder
Fabricia Demeo Miani

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Francisco Alexandre de Oliveira

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.
Força pessoal!

Responder
Paulo Henrique Bevilaqua

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Juliana Lombardi Mengarda

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Vanessa

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Clayton Edson Soares

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do Ilustre Relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Greice Modolo Cabral

Manifesto meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejo ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Daniel Andrade

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Marcelo El Cheik Pugliesi

“Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.”

Responder
TAKVOR JORGE ARAPIAN

Ilmos.Srs.
Drs. GILSON BARRETO e PAULO FRANGE
DD. Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo
Capital

Digníssimos Vereadores:
Vimos pela presente apresentar nossa PREOCUPAÇÃO e DESCONTENTAMENTO sobre o texto do artigo 136 e outros do Projeto de Lei a ser aprovado por esta digna Casa de Leis, onde considera infrator solidário o proprietário do imóvel em razão do uso irregular (usuário/locatário) e por conseguinte se tornando o principal devedor e pagador das eventuais multas aplicadas pela Municipalidade que recairá na prática contra o dono do imóvel.

1. É de conhecimento público que o Poder Executivo Municipal, por desleixo, comodidade e inoperância de sua administração e agentes, vinculando a multa ao proprietário como devedor solidário, resolve todos os seus problemas de ineficiência do poder de policia que possui, condenando o proprietário a assumir o ônus de sua mazéla.

2. Da mesma forma, sendo a multa de valores expressivos, chegando ao ponto do proprietário perder o próprio imóvel por conta das multas aplicadas, principalmente se o imóvel for de periferia, e ainda que não bastasse, sendo a sua incidência automática até a regularização da atividade exercida, haverá por parte da Municipalidade:

a) desídia ao ponto de não exercer o seu direito de policia de forma eficaz;
b) se fazer valer dos lançamentos e recebimento das multas que são de valores expressivos e extorsivos, ao estipular penalidade mensal de R$20,00 por cada metro quadrado de construção;

c) induzirá a Municipalidade continuar na letargia da solução da regularização do imóvel, já que o proprietário locador não poderá dar o uso regular do imóvel enquanto não houver a expedição do competente alvará;

d) conduzirá no aumento drástico à corrupção, em razão do desespero dos proprietários locadores, pois pela falta da expedição do alvará de funcionamento o imóvel não poderá ter o seu uso a que se destina.
e) ocorrência de inúmeras outras situações plausíveis.

3. Vejamos o texto da lei a ser aprovada:

Art. 136. Para os efeitos desta lei, considera-se infrator, solidariamente, o proprietário, o possuidor ou seu sucessor a qualquer título e a pessoa física ou jurídica responsável pelo uso irregular ou não conforme, de acordo com as definições desta lei e o tipo de infração cometida.

Art. 132. Nenhuma atividade não residencial – nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.

§ 1º A licença a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser emitida preferentemente de modo eletrônico pelo sítio da Prefeitura na internet.

§ 2º A expedição da licença a que se refere o “caput” deste artigo dependerá de ser o uso permitido na zona, da regularidade da edificação e do atendimento das condições de instalação e dos parâmetros de incomodidade previstos nos Quadros 4A e 4B desta lei, ressalvado o disposto no artigo 126 desta lei.

4. A Municipalidade sabidamente é ineficiente nas atribuições que lhe compete agir.

Infelizmente, os únicos setores da Municipalidade que funcionam muito bem, são os setores de lavratura de multas do DVS e o serviço funerário.

Inúmeros e infindáveis imóveis com plantas a serem aprovadas pela Municipalidade somente o são após mais de ano de tramite no setor competente.

Para prédios de condomínio e grandes construções a aprovação de planta funciona muito bem.

5. É público e notório que muitos setores da Prefeitura dificultam a aprovação ou regularização de qualquer atividade, para venderem facilidade.

Hoje, sabe-se, conforme levantamento da ASSOCIACAO COMERCIAL DE SÃO PAULO, que mais de 60% dos comércios não possuem alvará de funcionamento em razão das dificuldades impostas por novas leis e regras que a cada ano são exigidas, tornando o imóvel de rua obsoleto e inapropriado para qualquer tipo de comércio.

Será que a culpa é somente dos proprietários dos imóveis e ou do desfeixo dos estabelecimentos ?

Os imóveis aptos para o uso comercial somente restarão os Shopping Centers.

Por outro lado, quem afiança que a Municipalidade irá com sua maquina administrativa ineficiente dar conta de todos os pedidos de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

6. Este artigo 136, penaliza o proprietário ao ponto de PERDER A PROPRIEDADE em razão do uso irregular pelo locatário, já que SOLIDARIZA compulsoriamente a OBRIGACAO DO PAGAMENTO DA MULTA com o locatário, CHEGANDO AO PONTO DO VALOR DA MULTA SUPERAR O VALOR DO IMOVEL EM 03 ANOS, já que a multa de R$20,00 m2 sobre a construção num imóvel de periferia é levar o proprietário a PERDER TODO O SEU PATRIMONIO CONSTRUIDO COM MUITO SUOR JUNTO COM SUA MULHER E FILHOS EM DETRIMENTO DO LAZER DE SUA FAMILIA.

Por sua vez naquilo que compete a Municipalidade quem garante que será ela eficiente nas suas atribuições?

Quem garante que ela irá analisar todos os pedidos de alvará em tempo hábil e não irá procrastinar até as calandras?

Quem garante que o proprietário terá conhecimento das multas eventualmente impostas se elas são enviadas para o imóvel e não para a residência do proprietário ?

A eventual intimação pelo diário oficial é o meio mais eficiente para que não se tome conhecimento de nada.

A verdade é que se está dando poderes para a Municipalidade que é notório que não tem estrutura eficiente para atender estas solicitações e ao mesmo tempo se lhe dá poderes ilimitados para aplicar multas milionárias, sem que ela e na mesma proporção se responsabilize pelos prejuízos a que der causa pela sua procrastinação e omissão funcional.

Art. 141. Persistindo o funcionamento irregular após a interdição e abertura do inquérito policial, serão adotadas as providências necessárias ao ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, mantidas as multas em sua periodicidade até o encerramento da atividade com a desocupação do imóvel.

Art. 142. O proprietário ou possuidor a qualquer título que permitir a ocupação do imóvel para uso diverso do licenciado ou desconforme ficará sujeito a multa de acordo com o estabelecido no Quadro 5 desta lei, sem prejuízo da ação fiscalizatória pertinente contra o responsável pela atividade.

Parágrafo único. A multa será repetida mensal e automaticamente até que seja comunicado pelo proprietário ou possuidor e aceito pela Municipalidade que a atividade foi encerrada.

7. O proprietário que teve o uso do imóvel desvirtuado indevidamente, não pode e não deve ser solidariamente responsável pelo pagamento da multa aplicada pela Municipaliade ao ponto de perder a propriedade.

O proprietário não tem o podeer de policia e tampouco o poder coercitivo de fazer a desocupação senão por meio judicial e o que pode levar anos até a sua desocupação, podendo esta multa chegar a valores superiores ao do valor da própria propriedade.

Por estas e outras razões a figura jurídica da SOLIDARIEDADE nos casos de uso indevido pelo ocupante/locatário é por demais onerosa e desproporcional ao dano causado, já que tem a Municipalidade o Poder Discricionário de Policia, devendo ser revisto e excluído do texto a “solidariedade” atribuída ao proprietário, que por certo piorará ainda mais os serviços públicos que hoje já são ineficientes.

Sem mais, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

TAKVOR JORGE ARAPIAN
PROPRIETÁRIO INTRANQUILO EM RAZAO DESTES
ARTIGOS A SEREM APROVADOS PELA CAMARA

Responder
Ronaldo G Franze

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Anna B

Eu manisfesto meu repúdio ao voto do relator Paulo Frange que permite a utilização do terreno da Gmtc contaminado por hidrocarbonetos. Acho absurdo colocar a vida das pessoas em risco.
Desejo a instalação de uma área de recuperação ambiental, pois nessa cidade só se sabe edificar. Faltam praças, parques, lugares públicos bem cuidados para uso da comunidade. Basta ir a qq parque no final de semana para ver como fica lotado por falta de opção.

Responder
Maria Aparecida Pereira Vecchione

“Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC da Vila Leopoldina em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.”

Responder
Denis Giamondo Gierse

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Emerson

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Luciana Kool

“Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.”

Responder
Alessandra Beringuel de Azevedo

Registro o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Christian Moreira

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.

Responder
Rodrigo Haenel

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região

Responder
DANIEL INFANTOSI VANNUCCHI

“Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.”
Força pessoal!

Responder
THAIS DELLA MANNA

“Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região.”

Responder
SARPAC - Sociedade Amigos do Residencial Parque Continental

Apesar de saber que o que estamos publicando aqui não vai modificar absolutamente nada, porque ninguém vai ler. E se estivermos errados e alguém ler, não vai dar a menor atenção, nós insistimos, porque nós ainda acreditamos nesta casa, ainda acreditamos na democracia, ainda acreditamos na república com três poderes independentes e não subservientes.
Ainda acreditamos na nossa cidade, no nosso país.
Não importa o que algumas pessoas façam (essas pessoas passarão), nós seremos sempre patriotas. Amamos o nosso país, amamos a nossa cidade, amamos o nosso bairro. Amamos principalmente as pessoas.

SARPAC – Sociedade Amigos do Residencial Parque Continental

Responder
Carlos Alexandre

Eu manifesto o meu repúdio à decisão do relator Paulo Frange em manter o terreno contaminado por hidrocarbonetos, da antiga garagem da CMTC em ZEIS3, colocando sob risco eventuais moradores no local. Não obstante, desejamos ali uma Zona de Preservação Ambiental pois não temos espaços verdes suficientes na região

Responder
MARCELO CHEDIDE

Parabrens ao esforço dos vereadore Dr Frange e, Dr Gilson . Nunca pensei que um politico trabalha se dia e noite ! Realmente vi o esforço tentando compor diferentes entendimentos ! Tarefa dificil ! Parabens a todos que participaram deste processo

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