Agora é Lei: Agentes Comunitários de Saúde irão prevenir a violência doméstica

DA REDAÇÃO

Segundo dados do Mapa da Violência, em um ranking liderado por El Salvador, o Brasil é o quinto país no mundo com maior número de casos de violência contra a mulher. A agressão física é o caso mais comum, seguido de coerções psicológicas (ameaças em geral), morais (xingamentos e situações humilhantes), sexuais e patrimoniais.

Segundo dados do Mapa da Violência, em um ranking liderado por El Salvador, o Brasil é o 5º país mais violento do mundo contra as mulheres. A agressão física é o caso mais comum, seguido de coerções psicológicas (ameaças em geral), morais (xingamentos e situações humilhantes), sexuais e patrimoniais.

Nesta terça-feira, o Executico sancionou a Lei 16.823 que institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a estratégia de saúde da família.

A Lei tem origem do Projeto de Lei (PL) 553/16, com autoria das vereadoras Noemi Nonato (PR), Adriana Ramalho (PSDB), Aline Cardoso (PSDB), Edir Sales (PSDB), Janaína Lima (NOVO), Juliana Cardoso (PT), Patrícia Bezerra (PSDB), Rute Costa (PSD), Sâmia Bomfim (PSOL), Sandra Tadeu (DEM) e Soninha Francine (PPS), aprovado na Câmara Municipal de São Paulo no dia 14 de dezembro de 2017.

O projeto é voltado à proteção de mulheres em situação de violência por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde. A ideia é que os agentes sejam capacitados para visitas domiciliares periódicas, com o objetivo de difundir informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados.

Além de promover o acolhimento humanizado e orientação, também serão responsáveis pelo encaminhamento aos serviços de atendimento especializado da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica no Município de São Paulo.

A implementação das ações do Projeto será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde articulada com a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, garantida a participação do GEVID (Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica) do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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