Agora é Lei: Estatuto da Desburocratização entra em vigor na cidade de São Paulo

KAMILA MARINHO
HOME OFFICE

O PL (Projeto de Lei) 72/2021, que institui o Estatuto da Desburocratização na cidade de São Paulo, após sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), se tornou a Lei 17.607/2021. A iniciativa é de autoria do  vereador Fernando Holiday (NOVO) e coautoria dos vereadores Carlos Bezerra Jr. (PSDB)Cris Monteiro (NOVO)Delegado Palumbo (MDB)Faria de Sá (PP)Gilson Barreto (PSDB)Janaína Lima (NOVO)Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (DEM).

A legislação estabelece normas que simplificam processos administrativos, como o fim da necessidade do reconhecimento de firma em documentos para procedimentos na Prefeitura e a dispensa da apresentação de certidões de nascimento e casamento.

De acordo com a medida, quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

Os usuários do serviço público ainda terão o direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.

Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de resposta clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

 Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também