KAMILA MARINHO
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De autoria dos vereadores Antonio Donato (PT) e Rodrigo Goulart (PSD) e coautoria do vereador Ricardo Teixeira (DEM), o PL (Projeto de Lei) 54/2021, após sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), passou a ser a Lei 17.563, de 8 de junho de 2021 que altera a Lei 15.997, de 27 de maio de 2014. A mudança adiciona a possibilidade de utilização dos créditos gerados em favor dos proprietários de veículos elétricos ou movidos a hidrogênio para o pagamento do IPTU (Imposto Territorial Urbano).
O incentivo ao uso dos veículos elétricos consistirá na geração, em favor do proprietário ou arrendatário mercantil, de crédito correspondente à quota-parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), transferida ao município em função da tributação incidente sobre o respectivo veículo, e poderá ser usufruído por meio de:
– Transferência em dinheiro para conta corrente registrada em nome do proprietário do veículo ou do arrendatário mercantil;
– Pagamento de IPTU incidente sobre imóvel de propriedade do proprietário do veículo ou do arrendatário mercantil, na forma do regulamento;
– O beneficiário do crédito deverá ser o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo à época do lançamento do IPVA que gerou o crédito.
“Entendemos tratar-se de medida de interesse público, que acrescenta ao Erário na medida em que o crédito gerado do IPVA, por opção do favorecido, não será depositado em conta corrente retornando ao cofre municipal. O benefício amplia o atrativo da aquisição de carros elétricos e movidos a hidrogênio contribuindo para a qualidade ambiental, eis que não poluem o ar”, explicaram os vereadores na justificativa do projeto.
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