Prefeitura sanciona Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo

ELDER FERRARI 

O Diário Oficial do Município desta sexta-feira (9/2) traz a sanção do prefeito de São Paulo ao PL 54/2014, do vereador Aurélio Nomura (PSDB), com coautoria do vereador Ricardo Nunes (MDB).

A Lei 16.836 estabelece as diretrizes para a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, que consiste em conjunto de ações voltadas ao incentivo de atividades cooperativistas e de seu desenvolvimento no Município de São Paulo. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal no dia 14 de dezembro de 2017.

O texto publicado explica que é considerada sociedade cooperativa, para efeitos desta Lei, aquela regularmente registrada nos órgãos competentes, conforme legislação federal e estadual pertinentes.

As diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, segundo a Lei, são: incentivar a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente, e estimular as atividades cooperativas já existentes no Município, bem como buscar a formação de grupos interessados em constituir novas cooperativas.

Também fazem parte da Lei da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo a capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas e a divulgação das políticas governamentais para o setor.

O texto especifica que para efetivar a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, o Poder Público Municipal poderá apoiar a criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o desenvolvimento da atividade cooperativista, colaborar na prestação de assistência técnica e educativa às cooperativas sediadas no Município, e desenvolver instrumentos de intercâmbio que facilitem a troca de informações entre as cooperativas.

Veto

O prefeito João Doria vetou o artigo 4º da Lei, que trata da constituição da Sociedade Cooperativa por meio de processo licitatório promovido por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Município em igualdade de condições com os demais licitantes.

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