Agora é Lei: Regulamentação de transporte de bens e serviços por bicicleta na capital

MARIANE MANSUIDO
DA REDAÇÃO

Aprovado no mês passado, no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 31/2019, que cria a Política Municipal de Ciclologística, foi sancionado na última quarta-feira (18/03). 

O PL é de autoria do vereador Caio Miranda Carneiro (PSB) e tem como objetivo regulamentar, promover, estimular e monitorar a logística sustentável na cidade de São Paulo, por meio do transporte de bens e serviços feitos por bicicletas e triciclos elétricos ou à propulsão humana.

 

Agora, a Lei Municipal nº 17.322 traz uma série de determinações para empresas do setor e também iniciativas para que o Poder Público incentive a adoção da ciclologística na Capital.

 

As empresas de entrega por bicicletas e triciclos, bem como aplicativos que fazem uso da ciclologística da cidade, devem disponibilizar estrutura mínima gratuita aos seus ciclistas. Isso inclui bebedouros, banheiros, área para carregadores de celular e armários. Essas empresas também devem oferecer cursos gratuitos de formação e capacitação para seus funcionários.

 

Outra medida determina que bicicletários públicos ou privados não podem proibir o estacionamento de bicicletas ou triciclos de carga, assim como edifícios privados comerciais ou públicos devem permitir o uso de seus bicicletários para parada rápida, durante horário comercial, desde que os entregadores estejam realizando entrega no estabelecimento.

 

Como uma forma de promover a ciclologística na Capital, a Lei também cria o selo municipal “Logística Sustentável”, que será concedido aos estabelecimentos que incentivarem esta política. A regulamentação da Lei, que deve ocorrer em até 90 dias, irá definir os requisitos para concessão do selo. 

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