Agora é Lei: sancionada regularização fundiária urbana em São Paulo

IARA SILVA
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A Prefeitura de São Paulo sancionou, na última terça-feira (11/1), a Lei 17.734/2022, que trata da Regularização Fundiária Urbana, conforme a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o decreto federal nº 9.310, de 2018. O objetivo é garantir o direito à moradia de milhares de famílias que moram em áreas ainda não regularizadas.

De autoria coletiva dos vereadores da Câmara, a medida tramitou como PL (Projeto de Lei) 672/2021, que foi aprovado pelo Plenário em dezembro do ano passado. Antes disso, a proposta passou por Audiências Públicas para apresentação de demandas e sugestões da população.

Durante as discussões, o secretário municipal adjunto de Habitação e Urbanismo, Junior Fagotti, chegou a falar sobre as perspectivas da Prefeitura. “No nosso Plano de Metas até 2024 está regularizar 220 mil imóveis na cidade de São Paulo. É uma meta ousada, mas, ao mesmo tempo, nos mostra a necessidade da regularização”, explicou Fagotti.

Além de buscar desburocratizar e agilizar processos, a nova lei inclui nas disposições gerais o ordenamento territorial urbano e a demarcação urbanística em geral e estabelece procedimentos e normas para Reurb (Regularização Fundiária Urbana) envolvendo medidas urbanísticas, ambientais, econômicas e sociais.

As ações previstas tratam da regularização da base fundiária com o parcelamento atual ou decorrente das intervenções urbanísticas e o registro no Cartório de Registro de Imóveis,  regularização da posse ou da propriedade com o registro em nome do atual possuidor de um imóvel na sua respectiva matrícula e regularização administrativa com a inserção do assentamento na rotina administrativa da cidade mediante a oficialização do sistema viário e o desdobramento fiscal.

8 Contribuições

Adilson dos S Ribeiro Jr

Boa tarde, essa lei trata de regularização de loteamentos e/ou condomínios, acerca de regularização de imóvel sugere-se buscar Lei de Anistia de Regularização de Edificações 17.202/2019

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Elisabete

Eu fiz um pedido de anistia automática em 2019 e agora soube que não foi consentida, gostaria de saber se posso fazer esse processo acima? O imóvel é em S.Miguel próximo à V.Progresso obrigada

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Adilson dos S Ribeiro Jr

Boa tarde, você pode ver no site do GeoSampa (http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx) se a sua quadra, está inserida em algum loteamento irregular (Na aba lado direito Habitação), se acaso estiver clique em cima do desenho em torno de sua quadra, irá mostrar o número do processo e entre em contato com CRF- SEHAB – 3322-4607 para saber sobre andamento do processo. Essa lei, especificada na matéria, trata de regularização de loteamentos e/ou condomínios, não cabendo regularização de um imóvel através dela.

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Raquel

Bom dia!

Por favor, gostaria de saber como faço para regularizar um imóvel uitilizando a lei da REURB?

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Adilson dos S Ribeiro Jr

Boa tarde, a Lei de REURB indicada nesta matéria, trata de regularização de loteamentos e/ou condomínios, acerca de regularização de um imóvel sugere-se buscar Lei de Anistia de Regularização de Edificações 17.202/2019

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Claudio Viana

Olá
Minha mãe tem um casa na zona leste de São Paulo (Guaianazes), pelo mapa do geosampa a quadra onde o terreno fica, está inserido em um loteamento irregular, mas ao clicar não aparece nenhum numero, tem algum telefone ou email onde pudesse ter mais informações?

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