Agora é Lei: Sancionado Programa Visita Virtual para pacientes internados com Covid-19 em São Paulo

NATALIA DO VALE
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O PL (Projeto de Lei) 336/2020, que institui a criação do Programa Visita Virtual aos pacientes internados em decorrência do novo coronavírus na cidade de São Paulo, foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e passa ser a Lei 17.565, de 8 de junho de 2021.

De autoria dos vereadores Arselino Tatto (PT) e Jair Tatto (PT), a iniciativa tem como objetivo viabilizar o contato entre pacientes internados e seus familiares.

Para a implementação do programa, a Prefeitura firmará convênios ou parcerias para aquisição de celulares e tablets e realizará campanhas publicitárias para incentivar a doação destes aparelhos aos estabelecimentos e serviços que integram a Rede Municipal de Saúde

Justificativa

A matéria visa garantir ao paciente a comunicação com seus familiares de forma regular e contínua; atenuando o sofrimento durante o período de internação. “Como é sabido, o tratamento para pacientes com o novo coronavírus requer isolamento. Não há acompanhantes e nem visitas. A oportunidade para familiares oferecerem apoio e carinho para aquele que está internado é apenas através do telefone celular, seja por ligações de voz ou videochamadas”, diz o documento do PL.

Para os autores, a nova Lei é uma forma de garantir os vínculos afetivos do paciente e de acalmar as angústias dos familiares e amigos, amenizando a solidão deste processo tão doloroso e contribuindo para a obtenção de melhores resultados durante o tratamento, visto que o fator emocional tem papel importante neste processo.

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