Agora é Lei: São Paulo terá Banco Municipal de Materiais de Construção

ELDER FERRARI
DA WEB RÁDIO CÂMARA

O prefeito de São Paulo João Doria sancionou o Projeto de Lei 381/2017, do vereador Mario Covas Neto (PSDB), que cria o Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de São Paulo, para armazenamento e redistribuição. Esse Projeto foi aprovado em definitivo na Câmara Municipal de São Paulo em 14 de dezembro de 2017.

Segundo a Lei 16.824, de 6 de fevereiro de 2018, esse Banco de Materiais de Construção será composto por sobras de matérias primas da construção civil; resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras; materiais adquiridos pelo próprio Município; doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.

De acordo com o que foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 7 de fevereiro, o repasse dos materiais que integram o Banco Municipal será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos: construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade e recuperação de moradia em virtude de emergência e/ ou calamidade.

A Lei especifica que emergência e/ou calamidade são incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas, desde que não sejam elas as responsáveis pelo dano.

Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos para que os interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção demonstrem sua condição de vulnerabilidade social. A Lei já está em vigor, porém o Poder Executivo vai regulamentá-la no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação.

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