DA REDAÇÃO
A partir de agora, as Organizações Sociais (OS’s) que administram unidades de saúde devem apresentar metas de atendimento mínimo a moradores de rua com dependência química. Na edição de sábado do Diário Oficial, o prefeito João Doria (PSDB) sancionou o Projeto de Lei (PL) 400/2015, de autoria do vereador Abou Anni (PV).
O texto do parlamentar atualiza e faz uma alteração na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006. Segundo a nova redação, a Secretaria Municipal de Saúde “deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário, entre as quais estipular meta de atendimento mínimo a moradores de rua com dependência química, sob pena de não renovar o ajuste, bem como o dever de informar adequadamente esse segmento da população acerca dos tratamentos e terapias oferecidos.”
O texto do parlamentar foi aprovado em segunda votação, há pouco mais de um mês. No último dia 7 de junho, em um esforço do governo e da oposição, a Câmara Municipal aprovou uma série de projetos de vereadores.
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