Ato garante cotas em vagas no funcionalismo da Câmara

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DA REDAÇÃO

Nesta sexta-feira (29/11), a Câmara Municipal de São Paulo publicou, no Diário Oficial da Cidade, ato que regulamenta a reserva mínima de 20% dos cargos do Legislativo Paulistano para pessoas que se declarem negras ou afrodescendentes.

A iniciativa cumpre o disposto na Lei Municipal nº 15.939, sancionada em 2013, que estabelece o percentual mínimo de cotas raciais para ingresso no serviço público paulistano. A medida é válida para provimento de cargos concursados efetivos e também para cargos comissionados, ou seja, de livre nomeação.

Com a regulamentação, os próximos concursos públicos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Paulo, assim como as nomeações para vagas comissionadas, deverão reservar 20% dos postos de trabalho para quem se declarar negro ou afrodescendente.

No caso dos concursos, será criada uma comissão para garantir que as vagas reservadas para cotas raciais cumpram a legislação municipal, evitar assim fraudes no sistema. Quanto aos cargos comissionados no Legislativo, atualmente, 25% dos profissionais se declaram negros.

“O ato regulamentar da Câmara de São Paulo, numa iniciativa pioneira do Legislativo, garante o cumprimento da cota no funcionalismo da Casa”, afirmou o presidente da Casa, vereador Eduardo Tuma (PSDB). “Ações como essa são fundamentais para acabar com qualquer forma de racismo na sociedade”, afirmou Tuma, durante a cerimônia de assinatura do ato.

O documento foi assinado em Sessão Solene, realizada na última terça-feira (26/11), por iniciativa do vereador Reis (PT). O parlamentar é autor do projeto que resultou na Lei 15.939/2013, assim como do Ato de regulamentação das cotas raciais na Câmara Municipal de São Paulo.

Participaram da mesa: a secretária adjunta de Promoção da Igualdade Racial, Elisa Lucas; o reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente; a professora da Universidade Federal da Bahia, Marcilene Garcia; o defensor público Vinícius Silva Silva e o Frei David Soares, da EducAfro.

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