Casas de shows não poderão cobrar mais de uma entrada para pessoas com deficiência

Juvenal Pereira
CCJ
CCJ deu parecer favorável a 16 projetos

 

Fica proibido às casas de show, casas de diversões, casas de espetáculos, salas de concerto, estádios, parques, circos e demais estabelecimentos congêneres nas áreas de entretenimento no município de São Paulo a cobrança de mais de um ingresso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que prevê o projeto de lei 86/2010, da vereadora Mara Gabrilli (PSDB), que teve seu parecer favorável aprovado nesta quarta-feira (05/05) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. 

 

De acordo com a proposta, as pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, obesa ou pessoas que usem macas ou cadeiras de rodas, em razão de sua condição física, mental ou de saúde ficam com o direito assegurasdo ao pagamento de somente um ingresso, independentemente do número de assentos ou área que ocupem no estabelecimento.

 

Em sua justificativa, a vereadora Mara aponta um fato verídico. “Tenho uma amiga advogada que tem esclerose lateral amiotrófica e só possui o movimento dos olhos para se comunicar. Um dia ela me surpreendeu com o convite para ver o show do Ney Matogroso; lá fomos. Para isso, ela contou com uma ambulância e todo um aparato que utiliza para continuar viva, ligada permanentemente a um equipamento que auxilia na respiração. Foi transportada em uma maca móvel, utilizada também durante o show. Na ocasião, o estabelecimento lhe cobrou quatro ingressos, alegando que ela ocuparia o espaço de uma mesa.”

 

A vereadora ressalta que em outra oportunidade sua amiga também assistiu ao show e pagou apenas uma entrada, como uma concessão. “Neste caso, o fato dela ter conquistado o direito de uma pessoa pagar por um ingresso foi interpretado como uma concessão. É curioso, pois de maneira nenhuma se trata de uma concessão, mas apenas uma obrigação sendo cumprida.”

 

Diante disso a vereadora vê a necessidade de legislação a respeito do tema. “A presente Lei se faz necessária em decorrência da existência de prática abusiva por parte das empresas de entretenimento, que cobram mais de um ingresso para pessoas com deficiência e obesos.”

 

Projetos 

Os vereadores aprovaram ainda os pareceres de legalidade e constitucionalidade de outros dezesseis projetos:

 

PL 698/05, do vereador Juscelino Gadelha (PSDB);

PL 081/09, do vereador Paulo Frange (PTB);

PL 498/09, do vereador Claudio Fonseca (PPS);

PL 502/09, do vereador Gilson Barreto (PSDB);

PL713/09, do vereador Aurélio Miguel (PR);

PL 064/10, do vereador Domingos Dissei (DEM);

PL 567/09, do vereador Floriano Pesaro (PSDB); 

PL 071/10, do vereador Floriano Pesaro;

PDL 003/10, do vereador Paulo Frange;

PDL 012/10, do vereador Aurélio Miguel;

PDL 013/10, do vereador João Antonio (PT);

PDL 028/10, do vereador Celso Jatene (PTB);

PL 676/09, da vereadora Noemi Nonato (PSB)

PL 660/09, do vereador Ricardo Teixeira (PSDB); e

PDL 21/10, do vereador Carlos Alberto Bezerra Jr (PSDB).

 

Participaram do encontro os vereadores Netinho de Paula (PCdoB), Abou Anni (PV), João Antonio, Gabriel Chalita (PSB), Agnaldo Timóteo (PR), Carlos Alberto Bezerra Jr, Floriano Pesaro, Kamia (DEM) e Ítalo Cardoso (PT), presidente.

Imagens para download:
Juvenal Pereira
Floriano Pesaro
Juvenal Pereira
CCJ
Juvenal Pereira
Agnaldo Timóteo

Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.

Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de resposta clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

 Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também