CCJ aprova redação final de PL que normatiza concursos públicos na administração pública municipal

Afonso Braga | REDE CÂMARA

Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta quarta-feira (22/9)

DANIEL MONTEIRO
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Em reunião nesta quarta-feira (22/9), a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou a redação final do PL (Projeto de Lei) 497/2021, de autoria do Executivo, que estabelece normas e diretrizes para a realização dos concursos públicos da administração municipal direta e indireta.

Conforme esclarece o texto do Projeto de Lei, a regulamentação vigente sobre o tema – a Lei n° 13.758, de 16 de janeiro de 2004 – precisa ser atualizada para atender às necessidades da administração municipal. “Ocorre que do tempo decorrido de sua edição, atos normativos foram editados, procedimentos foram incorporados e novos estudos sobre concursos e seleções no setor público foram desenvolvidos, gerando a necessidade de atualizações e inovações à referida lei”, cita o documento.

O PL ainda explica que o Poder Executivo irá estabelecer os procedimentos para a abertura de concurso público através de decreto, “com a indicação do perfil profissional desejado, de acordo com a natureza e as atribuições do cargo ou emprego público”. Na redação final, também estão descritas questões relacionadas ao edital, às inscrições, aos pedidos de recurso e aos resultados definitivos. O projeto prevê ainda os procedimentos de nomeação e de atribuição das vagas.

Covid-19

Outros três Projetos de Lei constantes na pauta e que versam sobre ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 na capital também tiveram pareceres de legalidade aprovados pela CCJ.

O primeiro parecer de legalidade aprovado foi referente ao PL 360/2020, de autoria do vereador Arselino Tatto (PT), que concede indenização especial aos dependentes de agentes públicos das áreas da saúde e de funcionários de atividades auxiliares essenciais ao sistema de saúde no enfrentamento à pandemia que faleceram vítimas de Covid-19. A proposta ainda estabelece as condições para a indenização.

Na sequência, foi aprovado parecer de legalidade com substitutivo ao PL 415/2020, de autoria dos vereadores Alfredinho (PT), Alessandro Guedes (PT), Antonio Donato (PT), Arselino Tatto (PT), Eduardo Suplicy (PT), Jair Tatto (PT), Juliana Cardoso (PT), Senival Moura (PT) e do ex-vereador Reis (PT).

O projeto institui o Programa São Paulo defende a Vida no combate à Covid19 e autoriza a adoção de medidas de assistência social devido à pandemia do novo coronavírus no município de São Paulo. O principal objetivo da iniciativa é promover a proteção de vidas frente a pandemia, em especial nas áreas periféricas da capital paulista.

Por fim, a CCJ aprovou parecer de legalidade com substitutivo ao PL 66/2021, de autoria das vereadoras Juliana Cardoso e Silvia da Bancada Feminista (PSOL), que visa assegurar a manutenção de trabalhadores dos serviços públicos de saúde em seus postos enquanto durar a pandemia de Covid-19.

Segundo o texto do projeto, “excetuadas as hipóteses de rescisão por liberalidade do próprio trabalhador ou por justa causa, trabalhadores que atuem nos serviços públicos municipais de saúde, incluindo aqueles com contratos temporários, não serão demitidos enquanto durar a pandemia de Covid-19”.

Gravidez

Ainda nesta quarta-feira, a CCJ aprovou parecer de legalidade ao PL 460/2021, de autoria da vereadora Sandra Tadeu (DEM), que  institui na cidade de São Paulo o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce e Incentivo ao Planejamento Familiar, mediante a adoção de protocolo de métodos contraceptivos hormonais, a serem disponibilizados por hospitais, clínicas e unidades de saúde pública municipal e privados que prestem serviços de saúde no âmbito do SUS na capital paulista.

O texto do projeto estabelece que deverá ser criado um cadastro único que servirá para a coleta das informações relativas às pacientes que aderirem ao Programa de Prevenção à Gravidez Precoce e Incentiva ao Planejamento Familiar. Além disso, todas as unidades de saúde englobadas pelo programa ficarão obrigadas a informar às mulheres acerca dos métodos de prevenção à gravidez precoce ou não planejada e indicar todos os métodos de contracepção disponíveis na rede pública municipal.

Na justificativa, a autora argumenta que o PL visa a “proteção de nossa juventude, uma vez que propõe métodos contraceptivos eficientes (…) dando mais alternativas para prevenção à gravides precoce”.

Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da CCJ, vereador Carlos Bezerra Jr. (PSDB). Participaram a vice-presidente da Comissão, vereadora Sandra Tadeu (DEM), e os vereadores Alessandro Guedes (PT), Faria de Sá (PP), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rubinho Nunes (PSL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Thammy Miranda (PL) e Rodolfo Despachante (PSC). A íntegra dos trabalhos está disponível neste link.

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