Comissão dá parecer favorável a projetos em prol dos idosos

Reunião da Comissão de Administração Pública

DANIEL MONTEIRO
DA REDAÇÃO

Em reunião nesta quarta-feira (7/11), a Comissão de Administração Pública deu parecer favorável a dois PLs (Projetos de Lei) que buscam beneficiar os idosos.

O primeiro projeto avaliado foi o substitutivo do PL 430/2017, de autoria da vereadora Rute Costa (PSD), que concede a pessoas com mais de 60 anos, deficientes e gestantes a partir do sétimo mês cadastradas na Prefeitura, o direito de receber, em seu domicílio, medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo Poder Público na cidade de São Paulo. O objetivo, além de facilitar a vida dos beneficiários, também seria reduzir as filas na Farmácia Municipal.

Integrante da Comissão, o vereador Paulo Frange (PTB) destacou que, caso aprovado, o projeto complementaria o Programa Remédio em Casa (PRC), da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP). O programa promove a entrega domiciliar de medicamentos em quantidades suficientes para o período de 90 dias para portadores de patologias crônicas, estáveis e controladas clinicamente, em acompanhamento nas Unidades de Saúde.

“Precisaria ser feita uma adequação na execução do PL, idosos com mais de 80 anos têm prioridade na distribuição de medicamentos na rede pública municipal em relação àqueles entre 60 e 80 anos. É apenas uma questão de discutir com a Secretaria de Saúde a operacionalização do projeto”, ressalvou Frange.

O segundo projeto debatido foi o PL 576/2018, de autoria do vereador Conte Lopes (PP), que pretende isentar a cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de imóveis alugados por aposentado ou pensionista, por beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e por beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (ou outro programa que venha a substituí-lo). O PL acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º da Lei n° 11.614, de 13 de julho de 1994, alterada pela Lei n° 13.776, de 10 de fevereiro de 2004.

Segundo o presidente da comissão, vereador Gilson Barreto (PSDB), aposentados ou pensionistas que possuem imóvel próprio já estão isentos de pagar IPTU. “O objetivo desse projeto é conceder o mesmo direito aos que vivem em imóveis alugados”, destacou Barreto.

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