Comissão de Administração Pública realiza segunda audiência sobre Programa Especial de Quitação de Precatórios

Afonso Braga | REDE CÂMARA SP

Audiência Pública da Comissão de Administração Pública desta segunda-feira (12/12)

HELOISE HAMADA
DA REDAÇÃO

Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de São Paulo debateu, nesta segunda-feira (12/12), o PL (Projeto de Lei) 633/2022, que institui o Programa Especial de Quitação de Precatórios. Esta foi a segunda Audiência Pública sobre o tema e os trabalhos foram conduzidos pelo presidente do colegiado, vereador Gilson Barreto (PSDB).

A proposta do Executivo altera dispositivos da Lei nº 16.953, de 12 de julho de 2018, adequando-os às disposições da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, bem como da Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, da Lei nº 13.259, de 28 de novembro de 2001, da Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017 e da Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020.

De acordo com o texto do projeto, a criação do programa tem como objetivo promover a “redução do estoque de precatórios judiciais pendentes de pagamento pelo município de São Paulo, suas autarquias e fundações, por meio da sua compensação de débitos inscritos na dívida ativa do município, da sua utilização para compra de imóveis públicos disponibilizados para venda e para pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo”.

Dois representantes do Executivo participaram da audiência. O subsecretário do Tesouro Municipal, Henrique de Castilho Pinto, afirmou que a dívida com precatórios é a “maior do município, tirando a dívida previdenciária”. Dessa forma, explicou o subsecretário, “a proposta do Executivo busca aprimorar os mecanismos utilizados na solução de dívida precatória por meio de alterações do Programa Especial de Quitação de Precatórios. Em termos de inovação principal é a possibilidade de compensação de precatórios com valores a pagar de outorgas ou mesmo em caso de alienação de imóveis no município”.

Já a Procuradora-Geral do Município, Marina Magro Beringhs Martinez, afirmou que o PL é uma tentativa de aperfeiçoar a legislação municipal a respeito da transação tributária. “Então, já um programa consagrado, bastante solidificado nas esferas dos outros entes da federação, da União, por meio da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do Estado, por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo). E agora nós queremos implementar, dar concretude a esse programa também aqui no município. A transação tributária é conhecida como um exemplo de gestão tributária até pelo Tribunal de Contas da União”, comentou.

Ela ainda destacou que a proposta do PL é melhor delimitar o que se trata da transação tributária em âmbito municipal, trazendo parâmetros na forma do que prescreve o artigo 170 e o artigo 171 do Código Tributário Nacional.

De maneira simplificada, o vereador Gilson Barreto (PSDB), disse que a proposta vai beneficiar situações em que o município e o cidadão têm dívidas entre eles. “Um deve para o outro. Então, hoje pode haver a compensação. As pessoas que devem para a Prefeitura podem pagar com esse precatório. Precatório é aquele valor que tem para receber da Prefeitura e nunca recebeu e fica numa fila longa. Nós temos precatórios de 20 anos sem receber”, explicou Gilson.

primeira audiência sobre a proposta foi realizada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) no último dia 5 e o PL foi aprovado em primeiro turno na Sessão Plenária dois dias depois.

Com esta segunda Audiência Pública, o presidente do colegiado enfatizou que o PL deve ser votado em Plenário novamente. “Posteriormente, [com a aprovação] vai para o prefeito que tem um prazo de 15 dias para sancionar e torna-se lei”, falou o parlamentar.

A íntegra da Audiência Pública pode ser conferida abaixo:

 

2 Contribuições

Mario Kendy

Boa Tarde !

Gostaria de saber quais as chances do Governo de São Paulo tomar a mesma iniciativa do Município de São Paulo e iniciar os estudos para aplicação das atuais regras constitucionais, afinal ela é do interesse de todos os envolvidos.

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PAULO SERGIO BEU DE MORAES Paulo Moraes

Muitíssimo relevante o PL 633/2022-Vereador Gilson Barreto (PSDB), sobre o tema Transação Tributaria- âmbito Municipal-SP. Sou credor de precatórios com transito julgado e ao mesmo tempo devedor de IPTU-SP. em vista a Procuradoria, buscar informações nesse sentido, fui informado dessa impossibilidade de transação por falta de Lei complementar regulamentadora. 30/03/2023. Assim, ceretza de outros contribuintes nas mesmas condições.

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