Comissão de Política Urbana marca audiência sobre violência das autoridades nas ocupações na capital

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente realiza uma Audiência Pública na próxima quinta-feira (18/3), às 11h, para debater a violência praticada pelas autoridades nas ocupações na cidade de São Paulo.

A audiência foi proposta por meio do requerimento 07/2021, de autoria do vereador Antônio Donato (PT), aprovado pela Comissão na reunião ordinária do último dia 03.

O debate, que ocorrerá de forma virtual, terá transmissão ao vivo pelo Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no link Auditórios Online, e pelas redes sociais do Legislativo paulistano, como o canal do YouTube da Casa.

Para participar, basta inscrever-se clicando aqui. Cada orador tem direito a 03 minutos para se manifestar. Outra opção para contribuir com o debate é enviar sua proposta preenchendo o formulário disponível neste link.

Serviço:
Audiência Pública virtual da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Tema: Violência praticada pelas autoridades nas ocupações na cidade de São Paulo
Data: 18/3
Horário: 11h
Local: Auditório Virtual – Prestes Maia
Informações: urb@saopaulo.sp.leg.br

MARCELO FIGUEIREDO
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Uma Contribuição

LUIZ ANTONIO DA CRUZ

Bom dia Senhores(as) Vereadores(as).
Argumentarei em duas partes. A primeira destina-se o uso indevido da força policial no processo de desarticulação do imóvel ocupado irregularmente. Respeitando a necessidade do cidadão em buscar mais dignidade no quesito moradia, devemos também entender o lado do proprietário do imóvel, que ressente não poder empreender ou promover qualquer atividade ou serviço produtivo dentro deste espaço. Quem invade está tomando algo que não é seu de direito, mesmo sentindo-se injustiçado com a omissão governamental frente à falta de politica habitacional. A ação policial deve ser medida através diálogo firme e objetivo, o que já é de domínio pleno das altas patentes de segurança policial. A força é decorrência da intransigência do invasor, o qual entra em choque por não ter opção de moradia à disposição, o que nos leva a segunda parte da argumentação. Deve-se garantir ao cidadão, o direito da habitação garantido pela Constituição Federal, portanto a Prefeitura, em parceria com o governos estadual e federal tem de criar um programa de criação de moradias, para estes cidadãos, devidamente registrados e documentados, a fim de se resolver conclusivamente a invasão de propriedades.

Atenciosamente

Luiz Cruz

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