Comissões permanentes são compostas de acordo com representação partidária

As comissões permanentes da Câmara Municipal de São Paulo são compostas para avaliação técnica-legislativa, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

São sete comissões permanentes na Câmara Municipal. O Regimento Interno estabelece que a representação numérica das bancadas nas comissões será estabelecida ao dividir o número de vereadores de cada partido pelo número de comissões, sendo que o inteiro do quociente final, dito quociente partidário, representará o número de vagas que cada bancada terá.

As vagas remanescentes serão distribuídas aos partidos levando-se em conta as frações do quociente partidário, da maior para a menor. Em caso de empate, terá sempre preferência o partido que ainda estiver sem representação. Persistindo o empate, o critério será para o partido de maior representação partidária. As lideranças partidárias ainda poderão concordar em realizar a permuta de vagas para prevalecer o critério da atividade profissional do vereador com a competência específica da comissão.

Todo vereador deverá fazer parte de uma comissão permanente como membro efetivo e de outra como membro substituto. Depois de serem formadas, as comissões permanentes, devem se reunir sob a presidência do mais idoso de seus membros presentes, para proceder à eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes.

Ao presidente, cabem tarefas como a de fixar o horário das reuniões ordinárias em acordo com os demais membros, convocar audiências públicas, presidir as reuniões e nelas manter a ordem, convocar reuniões extraordinárias, dar conhecimento à comissão da matéria recebida e distribuí-la aos relatores, designados mediante rodízio, para emitirem parecer, submeter a votos as questões em debate e proclamar o resultado das votações, entre outras atribuições.

JOTA ABREU
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