Construtoras podem ter de contratar seguro para garantir conclusão de obra

DA REDAÇÃO
JOTA ABREU

Aprovado em primeira discussão no Plenário da Câmara, o PL (Projeto de Lei) 403/1998, de autoria do vereador Toninho Paiva (PR), exige das construtoras a apresentação de apólice de seguro no momento de pedir o alvará de aprovação de unidades habitacionais destinadas à comercialização.

O projeto obriga que as empresas responsáveis pela construção contratem seguro para garantir o “total término da obra” para conseguir a aprovação de projetos habitacionais horizontais ou verticais. A apólice deverá ser em valor suficiente para garantir a conclusão da obra. Além desse documento, o requerente deverá apresentar termo de responsabilidade da companhia seguradora, que terá de se comprometer a garantir a conclusão das obras.

Caso o PL vire lei, as construtoras que possuírem os alvarás de aprovação deferidos e expedidos, no caso de obras não concluídas, terão 30 dias para se adequarem à nova legislação, a contar da publicação do decreto regulamentador da lei.

Na justificativa do PL, que segue em tramitação, o parlamentar ressalta que a iniciativa tem como principal objetivo o bem-estar dos munícipes, com vistas à “segurança, estabilidade social, integridade física e condição vivencial respeitosa”.

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