Em projeto, vereador propõe que medicamentos sejam comercializados exclusivamente em farmácias

Com o objetivo de zelar pela saúde pública e proteger a população dos riscos da automedicação, o  vereador Gilberto Natalini (PV) propôs o PL (Projeto de Lei) 615/2018, que proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, lojas de conveniências e estabelecimentos similares na cidade de São Paulo.

O texto do projeto especifica a proibição da venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamento, mesmo aqueles que não exijam receita médica, em quaisquer estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia estabelecido nos incisos I e II e caput do artigo 3° da Lei Federal n° 13.021, de 08 de agosto de 2014.

O PL ainda prevê multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, ao estabelecimento que não cumprir com o disposto na lei, além de suspensão do alvará de funcionamento na terceira autuação. O valor das multas será recolhido em favor do Fundo Municipal de Saúde.

JUSTIFICATIVA

Na justificativa do projeto, Natalini afirma que a comercialização de medicamentos sem a orientação de um farmacêutico pode representar riscos à saúde da população de São Paulo.

Segundo argumenta o autor do PL, a venda de medicamentos em supermercados incentiva, por exemplo, a automedicação, que acaba expondo as pessoas a riscos como intoxicações, interações medicamentosas, mascaramento de sintomas, agravamento de doenças, além da diminuição da capacidade produtiva e da qualidade de vida.

O texto do projeto, que recebeu parecer de legalidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, segue em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.

Acompanhe aqui outros projetos em tramitação do vereador Gilberto Natalini (PV). No link, você também poderá obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato por meio de propostas, sugestões ou recebendo informativos através do formulário Fale com o Vereador.

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