JOSÉ RENATO SIMÃO
DA REDAÇÃO
O PL (Projeto de Lei) 722/2017, de autoria do vereador Caio Miranda (PSB), cria o Selo Anticorrupção, a ser concedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo às empresas que adotem os programas de integridade.
Pela proposta, o Executivo adotaria mecanismos específicos para o controle do “compliance”, jargão corporativo em inglês que significa estar em conformidade com as regras e leis que regulam determinada atividade, por parte de empresas e instituições, de modo a evitar desvios de finalidade e outras irregularidades.
A proposta de Lei recomenda adotar os mesmos critérios da Portaria 909/2015, da CGU (Controladoria Geral da União), que dispõe sobre os programas de integridade, ou “compliance”, da Lei Anticorrupção e do Decreto Federal 8420/15.
O Selo Anticorrupção terá validade de dois anos, conforme o texto do PL, com possibilidade de renovação a pedido da empresa interessada. A renovação ocorrerá se for atestada a qualidade do programa de integridade no decorrer do ano em que foi concedido.
Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto tem a coautoria da vereadora Janaína Lima (NOVO).
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