Empresas que não aterrarem fios serão multadas, defende PL

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Comissão de Constituição e Justiça analisou mais de 30 projetos na reunião desta quarta-feira
Foto: André Bueno / CMSP


DA REDAÇÃO

A Lei 14.023/2005, que obriga concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviços em São Paulo a providenciarem o aterramento de seus respectivos cabeamentos na cidade sofrerá alterações, de acordo com Projeto de Lei (PL) 96/2015, que recebeu parecer favorável na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) desta quarta-feira (24/06).

A iniciativa, de autoria dos vereadores Valdecir Cabrabom (PTB) e Ari Friendenbach (PROS), agora estabelecerá advertência e multa no valor de até R$ 100 mil às empresas que descumprirem a medida. Em caso de reincidência, o valor da multa terá o seu valor duplicado.

O PL recebeu parecer favorável na reunião da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa), nesta quarta-feira (24/06). De acordo com a justificativa da matéria, a proposta pretende garantir mais segurança aos transeuntes, além do embelezamento da cidade.

“O objetivo é reduzir o caos que a gente percebe na cidade de São Paulo. Quando as pessoas olham para os postes da cidade veem um caos. Almoxarifados das empresas de telecomunicação que deixam rolos e rolos de fios e nós precisamos tomar uma posição”, afirmou Friendenbach.

Além do PL em questão, os parlamentares concederam pareceres favoráveis a mais 33 projetos e dois recursos. O PL 377/2014, de autoria do Executivo,  que inclui trecho da Avenida Santo Amaro na Operação Urbana Faria Lima teve sua redação final aprovada.

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