Equipamentos culturais municipais deverão ter programação contínua

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 16.841, de 9 de fevereiro de 2018, que obriga os equipamentos culturais municipais, sob a gestão direta da Secretaria Municipal de Cultura, a manterem uma programação contínua com horário de funcionamento a partir das 8h e até às 22h, de segunda a sábado.

A legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 61/2017, da vereadora Adriana Ramalho (PSDB).

Aos domingos, os equipamentos terão horários de funcionamento diferenciados, definidos por ato próprio da Secretaria Municipal de Cultura. Uma vez por semana os locais poderão permanecer fechados para manutenção.

Os equipamentos culturais e os espaços qualificados destinados à apresentação de espetáculos e produções artísticas ficam dispensados de seguir os horários.

Já as atividades artísticas e culturais oferecidas nos CEUs (Centros Educacionais Unificados) deverão seguir, na medida do possível, os horários previstos, de modo a não comprometer as atividades educacionais ministradas aos alunos.

A Lei entrou em vigor na data da sua aplicação e foi assinada pelo prefeito João Doria (PSDB).

Uma Contribuição

Sonia Maria Ramires de Almeida

ATIVIDADES CULTURAIS DEVERÃO TER ACESSIBILIDADE PARA CEGOS E SURDOS: AUDIODESCRIÇÃO, LEGENDAS E LÍNGUA DE SINAIS.

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