Evento na Câmara faz balanço dos avanços previdenciários nos 30 anos da Constituição

Luiz França/CMSP

Evento faz balanço dos avanços previdenciários nos 30 anos da Constituição

DANIEL MONTEIRO
DA REDAÇÃO

Nos 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, comemorados nesta sexta-feira (5/10), foi realizada a série de palestras “30 anos da Constituição Federal – Avanços e Retrocessos na Seguridade Social”, organizada pelo Conselho Federal do IAPE (Instituto dos Advogados Previdenciários), no Auditório Prestes Maia da Câmara Municipal de São Paulo. O evento reuniu diversos magistrados e especialistas.

Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil –também chamada de Carta constitucional –, pode ser considerada o auge de todo o processo de redemocratização brasileiro, pois marcou o início da consolidação da democracia, após anos de ditadura.

A sétima versão da Constituição na história da República trouxe avanços importantes, como: SUS como sistema único de saúde no país; voto facultativo para cidadãos entre 16 e 17 anos; maior autonomia para os municípios; garantia de demarcação de terras indígenas; lei de proteção ao meio ambiente; fim da censura a emissoras de rádio e TV, filmes, peças de teatro, jornais e revistas, etc; redução do mandato presidencial de cinco para quatro anos; e garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem precisarem ter contribuído com o INSS.

A Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987 e teve como principal porta-voz o deputado Ulisses Guimarães. O trabalho foi concluído em um ano e oito meses.

“Ulisses Guimarães trouxe a Constituição com 315 páginas e grandes avanços: a proteção de diversas garantias e direitos fundamentais, que já eram respeitados no mundo e aqui no Brasil ainda não. Isso fez com que a nossa população tivesse seus direitos e garantias fundamentais preservados como cláusula pétrea, ou seja, intocável. Mas nós tivemos uma série de retrocessos também, com as emendas constitucionais, inclusive de direitos e garantias fundamentais. Então tivemos evolução? Tivemos. Mas também tivemos retrocessos com as mudanças ao longo dos últimos 30 anos”, analisou Hélio Gustavo Alves, professor de direito previdenciário e um dos palestrantes do evento.

Já o sistema previdenciário, previsto na Constituição de 1988, mantém os moldes de 125 anos atrás, com financiamento tripartite: o trabalhador contribui proporcionalmente ao salário; o empregador recolhe de acordo com a folha de pagamento; e a terceira parte cabe ao governo federal, que é obrigado a cobrir eventuais casos de insuficiência financeira do sistema.

Trabalhadores com carteira assinada estão automaticamente filiados à Previdência Social e contribuem para um fundo geral, enquanto trabalhadores autônomos e empresários contribuem individualmente. Aqueles que não têm renda própria – como estudantes, donas de casa e desempregados, por exemplo – podem pagar como contribuintes facultativos para ter direito aos benefícios.

Esse tipo de financiamento, chamado de “contributivo ou solidário”, propõe àqueles ativos custearem o benefício dos inativos. E justamente essa modalidade de contribuição, alvo de uma proposta de reforma em tramitação no Congresso Nacional, foi debatida no evento.

“É necessário que as pessoas a pensem no modelo previdenciário que está em vigência hoje e que, desde a Lei Eloy Chaves (a base da previdência social brasileira), está em vigor e se esse modelo é o que nós precisamos para o futuro”, ressaltou André Luiz Marques, advogado e Presidente de Honra do IAPE.

O advogado Wagner Balera, professor de direito previdenciário na PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo e também palestrante no evento, defende a atual Constituição que, para ele, é suficiente e abarca as necessidades sociais, sem a necessidade de uma nova constituinte.

“No que concerne à seguridade social, a Constituição desempenha um papel muito importante. Não há que se falar, portanto, em reformulação da parte conceitual da Constituição em matéria de seguridade social: saúde, previdência e assistência social. O edifício constitucional está muito bem construído e não vejo nenhuma razão para que seja modificada, em essência, a nossa Constituição“, pontuou Balera.

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