O prefeito Fernando Haddad sancionou nesta sexta-feira (24/1) alterações na Lei que determina as multas por má conservação de calçadas e passeios inexistentes. O novo texto aprovado é o do Projeto de Lei 207/13, de autoria do vereador Paulo Frange (PTB).
A proposta de Frange que agora consta na legislação do município determina que a multa aplicada ao proprietário do imóvel seja de R$ 300 por metro quadrado de fachada no caso de passeio inexistente. O mesmo valor será cobrado por metro quadrado de área danificada, no caso de passeio mau conservado.
Desde 2011, nos casos de calçadas danificadas, a sanção era calculada considerando a metragem total da fachada, e não a área com problemas. De acordo com o texto do PL de Frange, o novo critério é mais justo.
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