DA REDAÇÃO
Desde a última quinta-feira (15/10), o local que proibir mães de amamentar em público poderá receber uma multa de R$ 500. Esta punição valerá para qualquer tipo de estabelecimento e dobrará de valor caso ele seja autuado novamente em um período de até dois anos da punição anterior.
As mães que forem vítimas do constrangimento deverão denunciar à prefeitura a ocorrência por meio de uma denúncia formal, verbal ou por escrito. Caberá a cada subprefeitura criar um meio eletrônico para receber as denúncias. Se ela for escrita, deverá ser endereçada ao endereço da subprefeitura onde está o estabelecimento denunciado. A queixa não poderá ser anônima.
Esta lei foi criada após vários relatos de mães que afirmaram terem sido proibidas de amamentar em lugares públicos e privados. A lei vem de um projeto que tramitou na Câmara Municipal e é de autoria dos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Patrícia Bezerra (PSDB) e Edir Salles (PSD).
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