Isenção de ISS é aprovada e vai à sanção do prefeito Haddad

DA REDAÇÃO

Os vereadores aprovaram em definitivo o Projeto de Lei (PL) 208/2014, de autoria do Executivo, que concede isenção de ISS (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza) aos serviços prestados na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação social e iluminação pública.

O texto aprovado por unanimidade durante sessão extraordinária nesta quarta-feira (25/2) avançou com substitutivo apresentado pela liderança de governo, que incluiu também no PL o serviço de iluminação pública, que antes não constava.

No caso das empresas da área de transporte, permaneceu no texto uma emenda do vereador José Police Neto (PSD), que prevê contrapartida por parte das empresas que serão beneficiadas com a isenção. “Se o município deixa de tributar o ISS desse setor [transporte], em que você tem inclusive operação privada, é necessário descontar e proteger o cidadão. Ou seja, o munícipe terá um reflexo direto, porque no pagamento das empresas também será descontado o imposto que deixou de ser cobrado”, afirmou.

Na prática, o valor recebido pelo concessionário sofrerá um desconto equivalente ao que ele está recebendo de isenção, já que os contratos firmados já incluem no cálculo o pagamento do ISS. “Tomando como exemplo que a empresa receba R$ 2,30 por cada passageiro transportado, com o desconto de 2% de ISS que ela está recebendo, passará a receber R$ 2,23”, pontuou.

O vereador Toninho Vespoli (PSOL) entende que a isenção do imposto não implica apenas em uma desburocratização. “Esse projeto nada mais é do que o aumento do estado privatista aqui em São Paulo. Fala-se que é apenas uma questão matemática, mas eu pergunto: Porque isentar as empresas de transporte se elas têm em média 10% a mais de lucro?”, questionou.

No caso das organizações sociais, que também serão beneficiadas, o projeto aprovado indica que todos os contratos vigentes deverão ser revistos. O PL segue agora para sanção do prefeito Fernando Haddad e se tornará lei assim que for publicada a sua promulgação no Diário Oficial.

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