Opinião – Lei institui ensino de música instrumental nas escolas municipais

VEREADOR ZÉ TURIN (PHS)

O prefeito Bruno Covas sancionou a Lei 17.110, de 6 de junho de 2019, de minha autoria, que institui o ensino de música instrumental como matéria extracurricular na Rede Municipal de Ensino.

Pela nova lei, as escolas oferecerão aulas de música instrumental, a título de atividades complementares ao currículo, em espaço apropriado, sem prejuízo das demais atividades regulares da escola.  A lei prevê também a elaboração de projeto específico que integre o ensino da música instrumental ao projeto pedagógico da escola.

A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura serão responsáveis por disponibilizar os instrumentos musicais necessários. O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Entendo que a música instrumental é uma importante ferramenta pedagógica para auxiliar no desenvolvimento de crianças e adolescentes. A prática da educação musical está relacionada à cultura e aos saberes.

Além de oferecer o acesso à música aos estudantes de todas as classes sociais e níveis escolares, a lei criará novas oportunidades para os profissionais da área e proporcionará aos estudantes novas possibilidades de formação e trabalho.

 

Uma Contribuição

Abisael Alves Barbosa

Muito legal mesmo…
Muitas coisas musicais realizei em escolas.. como Fanfarras, corais, apresentações, teatros Festivais…
Quando jovem entre em uma faculdade e me formei em Bacharel em Música.
Parabéns pela iniciativa, e estou a disposição para participar do processo.

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