Limite para taxas impostas a motoristas de aplicativos tramita na Câmara

DA REDAÇÃO                       

Está em análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) o PL (Projeto de Lei) 327/2019, de autoria do vereador Alfredinho (PT).

O PL fixa em até 10% a taxa paga por motoristas às empresas de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Também proíbe às empresas de aplicativo criar qualquer outra forma de cobrança diferente ou de custo superior.

Outra medida sugerida é a autorização para que a coordenadoria de apoio a estes motoristas seja criada, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

O objetivo dessa coordenadoria seria desenvolver políticas públicas de atenção à categoria.

Na justificativa, Alfredinho afirma que a finalidade é estabelecer limites para diminuir o encargo sofrido pelos trabalhadores obrigados a pagar taxas hoje de até 25%:

“Entendemos que os preços abusivos praticados atualmente na cidade de São Paulo pelos aplicativos acabam por explorar sobremaneira os motoristas trabalhadores, o que não se configura razoável e nem justo”, diz a justificativa do projeto.

Acompanhe aqui outros projetos em tramitação do vereador Alfredinho.

No link, você também poderá obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato por meio de propostas, sugestões ou recebendo informativos através do formulário “Fale com o Vereador”.

Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.

Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de resposta clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

 Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também