Opinião: Regularizando a cidade; dignificando o cidadão paulistano

VEREADOR EDUARDO TUMA (PSDB)

A Câmara de Vereadores deve aprovar de forma definitiva a Lei da Anistia, de regularização imobiliária, que beneficiará mais de 500 mil imóveis irregulares na cidade de São Paulo.

Aquela área construída a mais na casa da periferia, depois que a família cresceu ou a varanda gourmet do centro expandido, que antes era computada como sacada, mas na hora da vistoria para comercializar o imóvel as medidas não batem com o registro, estão entre os contemplados com a nova lei.

A anistia imobiliária é uma determinação do Plano Diretor do município de 2014, reconhecendo que é preciso aproximar a cidade real da cidade prevista no texto frio da lei. Há tempos essa medida era necessária. A última anistia foi votada em 2003 e, até hoje, há quem não tenha conseguido a regularização.

Em março deste ano, o prefeito Bruno Covas enviou o projeto de lei para a Câmara, que foi aprovado em primeira votação em maio. Desde então, abrimos ampla discussão com setores da sociedade e com os vereadores de todos os partidos porque queremos uma lei que atenda os anseios da sociedade paulistana.

Poderão se regularizar, sem multa, os imóveis nos quais foram feitas reformas sem autorização da prefeitura até 31 de julho de 2014 e tinham metragem diferente daquela informada nos registros. Porém, a anistia não significa um salvo conduto à irregularidade; as propriedades construídas irregularmente em áreas públicas, locais de preservação ambiental permanente e aquelas envolvidas em disputas judiciais não serão contempladas.

O texto que chegou à Câmara previa três faixas de imóveis passíveis de regularização com limites mais baixos. Ciente da necessidade de ampliar a regularização, a Câmara construiu um novo texto e tornou o processo mais fácil. Por isso, vamos trabalhar até a hora da votação para mudar alguns critérios.

Edificações residenciais que eram isentas de IPTU até 2014 serão declaradas regulares automaticamente, sem necessidade de pagar taxas nem apresentar documentação. Os imóveis residenciais ou não residenciais de até 1.500 metros quadrados poderão ser regularizados de forma autodeclaratória pela internet. Já os com mais de 1.500 metros quadrados seguirão o rito ordinário, que é iniciado por meio de um formulário disponível no site da Prefeitura.

Tudo isso porque entendemos que não interessa para ninguém ter uma cidade com tantos imóveis irregulares, nem para o Poder Público muito menos para os proprietários que convivem com uma situação permanente de insegurança sobre os seus bens. É também uma maneira de dar dignidade ao cidadão, em prestígio à garantia do direito de propriedade, previsto na Constituição Federal.

A nova Lei da Anistia é uma demonstração de que Executivo e Legislativo são poderes independentes, mas capazes de trabalhar em harmonia em benefício de uma política pública eficiente e duradoura para São Paulo.

Eduardo Tuma

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

 

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