PL define omissão de receita como infração sujeita à multa

DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei (PL) 271/2016, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária foi aprovado em primeira votação na Câmara.

A proposta do Executivo caracteriza como omissão, dentre os itens, “a falta de escrituração nos livros contábeis de pagamentos efetuados; a falta de emissão de nota fiscal na prestação de serviços e os saldos bancários; e aplicações financeiras mantidos em instituição financeira sem origem desses recursos”.  Além disso, o documento prevê a aplicação de multa equivalente a 100% do tributo sonegado pelos infratores.

O projeto segue em discussão e, para ser encaminhado para sanção do prefeito, precisa ser aprovado em segunda votação pelos parlamentares.

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