PL do vereador Paulo Frange possibilita aquisição de merenda escolar com recursos das associações de pais e mestres

RenattodSousa
Comissão de Constituição e Justiça
CCJ derruba parecer de ilegalidade do PL 356/08

 

Reunida nesta quarta-feira (15/04), a Comissão de Constituição, Justiça e Legislativa Participativa aprovou os pareceres favoráveis de legalidade dos projetos de lei 357/08 e 359/08, ambos do vereador Paulo Frange (PTB), que acrescentam o inciso VII ao artigo 5º da Lei 13.991 de 10 de junho de 2005, que possibilita aquisição de material escolar e contratação de transporte escolar com os recursos das associações de pais e mestres. A Comissão também derrubou o parecer de ilegalidade do PL 356/08, do vereador Frange, que possibilita a contratação de merenda escolar com os recursos das associações.

Por 6 a 1 e uma abstenção, a comissão derrubou o parecer do relator Gabriel Chalita (PSDB) de inconstitucionalidade e de ilegalidade do PL 356/08. Foi aprovado o parecer de legalidade dado pelo vereador Celso Jatene (PTB). 

Ao todo, a comissão analisou 17 projetos de lei,1 PDL e 1 PR. Três projetos de lei tiveram o pedido de votação adiado.
 
Os pareceres dos outros PLs foram aprovados da seguinte maneira:
 
PL 660/06, de autoria do vereador Toninho Paiva (PR), parecer de legalidade com substitutivo;
PL 403/08, de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB), legalidade com substitutivo;
PL 554/08, de autoria do vereador Toninho Paiva, inconstitucionalidade e ilegalidade;
PL 567/08, de autoria do vereador Antônio Carlos Rodrigues (PR), legalidade com substitutivo;
PL 622/08, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PSDB), legalidade;
PL 653/08, de autoria do vereador Antonio Goulart (PMDB), legalidade com substitutivo;
PL 001/09, de autoria do vereador Abou Anni (PV), legalidade;
PL 003/09, de autoria do vereador Wadih Mutran (PP), ilegalidade;
PL 009/09, de autoria do vereadora Mara Gabrilli (PSDB), ilegalidade;
PL041/09, de autoria do vereador Aurélio Miguel (PR), inconstitucionalidade;
PL 042/09, de autoria do vereador Cláudio Fonseca (PPS), inconstitucionalidade e ilegalidade;
PL 094/09, de autoria do vereador José Olímpio (PP), legalidade com substitutivo.
 
Integram a Comissão de Constituição e Justiça os vereadores Gabriel Chalita, Gilberto Natalini, João Antonio (PT), Ushitaro Kamia (DEM), Agnaldo Timóteo(PR), Celso Jatene, Abou Anni, José Olímpio e Ítalo Cardoso (PT), presidente.

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