Os hospitais públicos, privados ou instituições congêneres do município de São Paulo serão obrigados a notificar aos conselhos tutelares e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, qualquer ocorrência de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por jovens e crianças atendidos em suas dependências. É o que defende o Projeto de Lei (PL) 316/14, de autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB).
De acordo com o PL, a notificação deverá ser feita em até cinco dias úteis após o atendimento. A unidade também deverá encaminhar às autoridades o prontuário do paciente com o tipo de bebida alcoólica ou entorpecente utilizado, bem como a quantidade detectada. O documento deve ser assinado pelo médico responsável pelo atendimento. O descumprimento da lei acarretará em multa à instituição.
A finalidade do projeto é proporcionar uma garantia de que essa exposição da preocupação paterna ocorra, tendo em vista as muitas vezes o consumo de bebida alcoólica pelo adolescente ficar omisso, afirma Tuma na justificativa do projeto. (Da Redação)
(29/07/2014 – 19h27)
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