PL prevê ampliação do ensino de idiomas na rede pública

O Projeto de Lei (PL) 482/2010, do vereador Claudio Fonseca (PPS), que dispõe sobre a criação de um Programa de Estudos de Línguas Estrangeiras Modernas para alunos e profissionais de educação da rede municipal de ensino, foi um dos temas discutidos nesta quarta-feira durante a primeira audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes.

Conforme explicou a professora Joselina Bastos, que se inscreveu para debater o PL, “o objetivo é oferecer estudo de línguas fora do horário de aula para a comunidade da rede pública de ensino e, com isso, fazer com que as pessoas tenham mais oportunidades e dominem outro idioma”.

Outro projeto discutido durante a audiência pública foi o de número 204/2011, de autoria da vereadora Edir Sales (PSD), que prevê a inclusão do tópico “perigos e prevenção do alcoolismo” no conteúdo programático das escolas municipais.                           

Sobre essa matéria, Fonseca, presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerou que o espaço escolar é adequado para estabelecer um diálogo formal sobre os riscos que o álcool e as drogas ilícitas oferecem à saúde.

A audiência desta quarta-feira também discutiu os seguintes projetos:

PLO 005/10, de Abou Anni – Introduz alterações na Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

PL 232/10, de Arselino Tatto – Institui, nas escolas da rede pública e privada de ensino do município de São Paulo, atividades que tenham por objetivo transmitir aos alunos informações sobre as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas.

PL 081/2011, de Souza Santos – Cria o Programa Escola de Idiomas na rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.

PL 534/2010, de Antônio Carlos RodriguesDispõe sobre a inclusão do tema “Noções de Informática e Tecnologia” na disciplina de ciências, na grade curricular da rede pública de ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências.

PL 152/2011, de Noemi Nonato – Reserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.

(8/2/2012 – 16h10)

 

 

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