PL proíbe inauguração de obras públicas inacabadas ou que não estejam aptas a funcionar após conclusão

IARA SILVA
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Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 795/2019 proíbe que obras públicas sejam inauguradas inacabadas ou que, estando concluídas, não atendam ao que foram destinadas no projeto de execução. A iniciativa é de autoria do vereador André Santos (REPUBLICANOS), com coautoria do vereador Fernando Holiday (NOVO).

O PL define como obras públicas hospitais, UBSs (Unidades Básicas de Saúde), UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), equipamentos educacionais, praças e parques. Além de também considerar reformas, ampliações ou obras de aparelhamento que estejam sendo executadas ou adquiridas com dinheiro público.

Ficam estabelecidas como inacabadas as obras que não estejam aptas a funcionar imediatamente por não preencherem exigências legais como autorizações, licenças ou alvarás. Já as obras públicas que não atendem à finalidade são aquelas que mesmo completas tenham algum fator que impeça a sua entrega ou o seu uso pela população, como falta de servidores, materiais ou equipamentos.

A proposta também impede a divulgação de obras nestas condições por agentes ou servidores públicos. O objetivo principal, segundo a justificativa do PL, é evitar a exploração de estratégias eleitoreiras que visem a promoção pessoal usando recursos públicos.

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