PL proíbe que concessionárias cobrem retribuição mensal de terceiros

DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei (PL) 415/2015, de autoria do vereador Mario Covas Neto (PSDB), foi aprovado em definitivo pelos parlamentares e segue para sanção do prefeito.

A proposta proíbe que concessionárias cobrem  retribuição mensal ou de qualquer valor a terceiros para o uso de vias públicas municipais exclusivas ou compartilhadas, incluindo os respectivos subsolo e espaço aéreo, quando destinados à prestação de serviços públicos e privados.

O artigo 8º, da Lei 13.614/2003, estipula o pagamento de retribuição mensal de permissionários autorizados pelo CONVIAS (Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas) que utilizem “vias públicas municipais, incluindo os respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal” à Prefeitura.

De acordo com a justificativa do PL, a medida visa vedar os repasses diretos entre concessionárias, “já que o valor pago pelo uso de espaço público não pode beneficiar particulares, mas sim, a própria coletividade em si, refletida através da Prefeitura”.

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