PL que obriga comércio a instalar fraldário recebe parecer favorável

DA REDAÇÃO

Projeto de Lei (PL 713/2005), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários nos estabelecimentos comerciais que preparam e servem refeições, recebeu o parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento em reunião realizada nesta quarta-feira (11/3).

De autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB), o projeto prevê a obrigatoriedade para os estabelecimentos que tenham área construída igual ou maior a 50 metros quadrados.

Além disso, restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, entre outros, deverão adaptar as instalações dos banheiros femininos para serem utilizados como fraldário em um prazo de seis meses a partir da aprovação da lei. A quem descumprir a lei, será aplicada uma multa de R$ 500, dobrando em caso de reincidência.

De acordo com a justificativa do projeto, ele é importante porque todo paulistano tem direito a se divertir com a sua família e não devem se sentir prejudicados em estabelecimentos que não tenham locais adequados para a troca de fralda dos bebês.

“É importante que criemos algumas características mínimas para poder atender à mãe e, principalmente, às crianças que necessitam desses serviços”, afirmou Aurélio Nomura (PSDB), relator do projeto.

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